Segundo o Núcleo do Simples Nacional da Receita Estadual, a informação da DeSTDA deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Por exemplo, a 1ª entrega está prevista para 20 de fevereiro tem como base o fato gerador o mês de janeiro. A nova declaração será uma nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) ou da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional, que será desenvolvida, vai englobar uma única informação.
A DeSTDA deverá ser informada (Por estabelecimento ou pela matriz) que realize a operação/prestação:
a) ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
Na geração do arquivo digital da DeSTDA será obrigatória a assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Ajuste SINIEF 12/15). O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá gerar o arquivo sem assinatura digital.
A transmissão do arquivo da DeSTDA, não terá exigência de certificação digital, e será feita com a utilização de código de acesso e senha. No momento, o aplicativo webservice da Receita Estadual para transmissão está em fase final de desenvolvimento e se não estiver disponível em tempo hábil do prazo de envio, haverá a possibilidade de haver a prorrogação do prazo de entrega da primeira declaração.