Sefaz-PE divulga programa de recuperação de créditos tributários

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A Secretária da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que a Lei Complementar nº 333, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc), foi publicada na edição do último dia 15 do Diário Oficial do Estado. O objeto do programa é recuperar parte do montante que as empresas devem ao Estado e dar aos contribuintes uma oportunidade de regularizarem sua situação com vantagens como parcelamento dos débitos e redução de até 95% das multas geradas pela dívida.

Com a entrada em vigor do projeto de lei, a meta do Estado é arrecadar R$ 120 milhões em débitos. As empresas podem fazer a adesão ao programa até o próximo dia 30 de novembro, através do pagamento da primeira parcela ou da parcela única. A Sefaz-PE estima que cerca de mil empresas devam aderir ao Perc.

Independentemente do valor do débito, as empresas terão a opção de parcelá-lo em até 24 meses. Se o pagamento for feito à vista, a redução das multas será de 95%. Se a opção for parcelar entre dois e quatro meses, o desconto é de 80%. No caso da quitação entre de 5 a 24 meses, esse percentual é de 50%.

Essa edição do programa de recuperação de créditos, a última foi em 2013, traz um benefício a mais para as empresas. Aquelas que são beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) terão a opção de parcelar o ICMS mínimo em até quatro vezes. Atualmente, ele é quitado uma vez por ano, no mês de janeiro. O benefício do parcelamento da dívida também será estendido para as empresas que tenham o ICMS retido no regime de substituição tributária.

Além do parcelamento e do desconto nas multas, as empresas que aderirem ao Perc terão a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, com isso, ficarem aptas a participar de licitações públicas e obter financiamentos de bancos públicos. “Em um contexto de quadro econômico preocupante, o Perc propiciará um significativo auxílio para que os contribuintes quitem suas obrigações tributárias pendentes, além de ser um importante reforço na entrada de recursos financeiros para o fluxo de caixa do Estado”, explica o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.

Fonte: Sefaz-PE

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