Sefaz recebe 124 solicitações para pagar diferencial de alíquota

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Durante os meses de abril e maio, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) recebeu 16 pedidos de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, necessários para que o contribuinte possa fazer a apuração e pagar o ICMS  de diferencial de alíquota com prazo. Este ano, ao todo, já foram recebidas 124 solicitações.

Apesar do número de pedidos, apenas nove foram deferidos, segundo Ésio Almeida Borges, supervisor Fiscal da Gerência de Substituição Tributária. A diferença entre o número de inscrições solicitadas e deferidas, esclarece Ésio, ocorre porque alguns pedidos ainda estão em análise e outros não atendem aos requisitos. Caso o contribuinte não se inscreva junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado terá de recolher o ICMS do diferencial de alíquota por cada operação realizada.

Saiba mais – Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF (Unidade Federada) de destino e conforme determinado pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015. O recolhimento deste valor é de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. A EC 87/2015 trouxe ainda alterações significativas no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto.  Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF, origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.

Sefaz GO

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