SEFAZ RJ: ATENÇÃO COM OS PRAZOS DA DECLAN-IPM E DEFIS-C-RJ

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PORTARIA SUACIEF N.º 028 DE 26 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a entrega da DECLAN-IPM e da DEFIS-C-RJ do ANO-BASE 2013, e dá outras providências.

 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º A Declaração Anual para o IPM – DECLAN-IPM ano-base 2013, a DECLAN de Baixa 2014 bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores deverão ser elaboradas por programa gerador, disponível no Portal da Secretaria de Fazenda – SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br), na página da referida declaração e serão entregues, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, exclusivamente via internet, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.

§ 1.º Para preenchimento e entrega da declaração deverá ser utilizada a versão “3.2.0.0” do programa gerador ou eventual versão posterior que venha a ser disponibilizada na página da declaração.

§ 2.º Não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 1.º deste artigo.

§ 3.º A DECLAN-IPM também poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o leiaute e com as instruções previstas na página da supracitada declaração.

§ 4.º Ao término da transmissão da DECLAN-IPM, deverá ser impresso o espelho da declaração com indicação do número de controle, que consiste no próprio protocolo definitivo atribuído pelo programa e que servirá como comprovante de entrega da declaração.

§ 5.º Estará disponível no sítio da SEFAZ, na página da declaração, um módulo de esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento e a entrega da DECLAN-IPM – Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM, sendo facultado ainda aos contribuintes, para maiores informações, o auxílio dos plantões das repartições fiscais, independentemente de sua jurisdição, ou da própria SUACIEF, por meio do endereço eletrônico “ atendimento-gia@fazenda.rj.gov.br”.

Art. 2.º A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais-Complementar do Rio de Janeiro – DEFIS-C-RJ ano-base 2013, deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line), disponível no Portal da SEFAZ, na página da correspondente declaração, observado o disposto na Seção II do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.

§ 1.º A DEFIS-C-RJ complementará as informações das declarações do Simples Nacional entregues à Receita Federal do Brasil – RFB, no tocante especificamente às operações de importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.

§ 2.º A entrega da DEFIS-C-RJ fica condicionada à prévia apresentação pelo contribuinte da correspondente DEFIS à RFB.

§ 3.º Caso o contribuinte optante pelo Simples Nacional tenha apresentado DEFIS Retificadora para a RFB, ele deverá entregar a correspondente DEFIS-C-RJ retificadora para a SEFAZ/RJ.

Art. 3.º Os contribuintes que em determinado período de 2013 tenham sido excluídos do regime do Simples Nacional e que no mesmo ano tenham sido enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros deverão entregar a DEFIS com as informações relativas ao período em que estiveram enquadrados no regime do Simples Nacional e a DECLAN-IPM com as informações relativas ao período correspondente aos regimes Normal, Estimativa ou Outros.

Art. 4.º A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2013 observará os seguintes prazos, independentemente de se tratar de dia útil:

I – DECLAN-IPM Normal: até 23 de maio de 2014;

II – DECLAN-IPM Retificadora: até 30 de maio de 2014.

 Art. 5.º A entrega da DEFIS-C-RJ ano-base 2013 observará os seguintes prazos, independentemente de se tratar de dia útil:

I – DEFIS-C-RJ Normal: até 23 de maio de 2014;

II – DEFIS-C-RJ Retificadora: até 30 de maio de 2014.

§ 1.º Os prazos de entrega da DEFIS-C-RJ estarão condicionados à data da disponibilização dos arquivos da DEFIS pela RFB e à data da sua respectiva importação na base de dados da SEFAZ.

§ 2.º Na hipótese de não constar na base de dados da SEFAZ a declaração do Simples Nacional, os prazos de entrega da correspondente DEFIS-C-RJ serão prorrogados até 10 (dez) dias a partir da data da efetiva importação da DEFIS.

Art. 6.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2014.

JOSÉ CORREA DA SILVA

Superintendente

 

Fonte: SEFAZ – RJ

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