Sefaz RR implanta DARE agrupado para contribuintes de substituição tributária

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) inova a partir de 1º de outubro, o sistema de emissão de DARE (Documento de Arrecadação Estadual) para as empresas que recolhem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em regime de substituição tributária.
Essa inovação vai melhorar o sistema operacional de arrecadação e facilitar ainda mais a vida do contribuinte, um dos principais focos da administração fazendária.
Todas as notas fiscais de uma mesma empresa que passarem a partir de hoje nos Postos Fiscais Estaduais terão apenas um DARE. Até ontem, as notas fiscais tinham a elas anexadas DAREs individuais.
O sistema de emissão de DARE agrupado juntará todos os débitos referentes ao mês, para pagamento na data especificada em único DARE, evitando assim, um volume grande de documentos de arrecadação acompanhando as notas fiscais, como geralmente acontecia até o mês anterior.
Para gerar maior transparência, a partir do dia 6 de outubro, quarta-feira, o contribuinte poderá emitir um relatório de informações das notas fiscais transitadas nos postos fiscais referente ao mês.
O relatório pode ser acessado no site da Sefaz www.sefaz.rr.gov.br. O contribuinte que ainda não tem senha deverá procurar a Divisão de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), no prédio da instituição Fazendária, para requerê-la.
Fonte: Comunicação Social da Sefaz RR
Marilena Freitas

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