SEFAZ /SP – dispensa do Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF

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Portaria CAT nº 162, de 28 de setembro de 2010 – DOE de 29.09.10

Altera a Portaria CAT-89/10, de 21-06-2010, que dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30 de setembro de 2010 na hipótese que especifica.
 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
 Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT-89/10, de 21 de junho de 2010, mantidos os incisos:
 “Art. 1º – Ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF relativamente aos documentos emitidos até 30-11-2010, os contribuintes que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com um único número de inscrição estadual que identifique diversos estabelecimentos localizados neste Estado, cada um deles com o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas  CNPJ, em virtude de: ” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: www.verbanet.com.br

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