SEFAZ/BA – Cálculo da Antecipação Tributária pode ser feito pela Internet

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Com o objetivo de dar mais comodidade e praticidade ao contribuinte na hora de realizar o cálculo da Antecipação Tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) acaba de disponibilizar esse serviço no site do órgão www.sefaz.ba.gov.br. Cerca de 142.000 contribuintes que ao adquirirem mercadorias em outro Estado serão beneficiados com a medida, que entrou em vigor desde o último dia 12 de abril.

Segundo o gerente de Substituição Tributária da Sefaz, José Jorge, o novo serviço possibilitará o atendimento aos contribuintes com qualidade e rapidez, o que facilita ainda mais o pagamento do imposto. “Com o valor recolhido dos tributos o Estado oferece serviços de saúde, educação e segurança a toda comunidade e por isso acredito que os contribuintes compreendam a necessidade de pagar o imposto em dia. No entanto, é preciso dar assistência a esse pagamento – que seja feito de forma simples, rápida e cômoda, como está sendo proporcionado agora”, afirmou.

A Antecipação Tributária acontece quando o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado em algumas mercadorias, pelas compras feitas por contribuintes baianos fora do estado. De acordo com José Jorge, o novo módulo de cálculo foi inicialmente desenvolvido para o segmento de materiais de construção, integrante da Substituição Tributária, porém com a mudança do pagamento dos contribuintes descredenciados para antes da entrada em território baiano, o sistema foi ampliado para os contribuintes da antecipação tributária.

O novo serviço é mais uma das medidas do redesenho de processos da Sefaz e para o gerente de Mercadorias em Trânsito da Secretaria, Eraldo Santana, possibilitará o atendimento aos contribuintes com qualidade e rapidez nos postos fiscais. “A nova medida permitirá ao fisco que se volte, sobretudo, à fiscalização das cargas em trânsito”, ressaltou Eraldo.

O módulo vai permitir o cálculo da antecipação parcial, antecipação total e também dos produtos que estão na substituição tributária.

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