Decreto nº 12.444, de 26.10.2010 – DOE BA de 27.10.2010 |
Procede à Alteração nº 139 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências. |
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista os Convênios ICMS nºs 85/2010, 112/2010, 124/2010, 126/2010, 127/2010, 128/2010, 131/2010, 134/2010, 143/2010, 147/2010 e 148/2010, Protocolos ICMS nºs 74/2010, 85/2010 e 159/2010, Ajustes SINIEF nºs 10/2010 e 13/2010, |
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284 , de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações: |
“Art. 897-B. A partir de 1º de janeiro de 2011, a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). |
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, considera-se faturamento bruto o somatório das receitas auferidas em todos os estabelecimentos do contribuinte situados neste Estado. |
§ 2º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão. |
§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os estabelecimentos dos contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual, relacionados no anexo V do Protocolo ICMS nº 77/2008 . |
§ 4º Fica facultado aos demais contribuintes localizados neste Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento ao Inspetor Fazendário da circunscrição fiscal do contribuinte. |
§ 5º O contribuinte obrigado ao uso da EFD permanecerá obrigado, ainda que o faturamento em anos subseqüentes seja inferior ao mínimo nele estabelecido, ressalvada a hipótese de opção pelo SIMPLES NACIONAL, caso em que deverá solicitar de imediato o desenquadramento da EFD. |
§ 6º Os contribuintes do ICMS do Estado da Bahia obrigados à Escrituração Fiscal Digital estão relacionados no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br. |
§ 7º Os contribuintes obrigados à EFD a partir de janeiro de 2011 poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a maio de 2011 até o dia 25.06.2011. |
§ 8º Os contribuintes obrigados à EFD deverão apresentar a declaração com perfil “B”, exceto as empresas de energia elétrica, comunicação e telecomunicação signatárias do Convênio ICMS nº 115/2003 , que deverão apresentar a declaração com perfil “A”.”; |
“Art. 897-G. O uso da EFD dispensará o contribuinte da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Conv. ICMS nº 57/1995 a partir de 1º de janeiro de 2012.”; |
XVII – a coluna “Estados Signatários” do item 10 do Anexo 86, produzindo efeitos a partir de 01.11.2010 (Conv. ICMS nº 127/2010): |
“AC, AL, AP, BA, ES, MA, MT, MS, PA, PR, PB, PE, PI, PR, RS, SC”; |
XVIII – a coluna “Estados Signatários” do item 19 do Anexo 86 (Prot. ICMS nº 74/2010): |
“AL, AM, AP, BA, ES, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RR, RJ, RS, RO, SC, SE, SP, TO e DF; (exceto preparados para fabricação de sorvete em máquina destinados ao PI ou TO)”; |
XIX – o item 42 do Anexo 88 (Prot. ICMS nº 159/2010), produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010: |
“ITEM |
MERCADORIA |
MVA (%) |
AQUISIÇÕES NA INDÚSTRIA |
AQUISIÇÕES NO ATACADO |
42 |
Os seguintes ciclos e componentes: |
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42.1 |
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor – NCM 8712.00 |
Interna: 47%
Alíq. origem 7%: 64,71%
Alíq. origem 12%: 55,86% |
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42.2 |
Partes e acessórios dos tipos utilizados em bicicleta – NCM 8714.9 |
Interna: 64,67%
Alíq. origem 7%: 84,51%
Alíq. origem 12%: 74,59% |
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42.3 |
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas – 8512.10.00 |
Interna: 64,67%
Alíq. origem 7%: 84,51%
Alíq. origem 12%: 74,59% |
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42.4 |
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas – NCM 4011.50.00 |
Interna: 64,67%
Alíq. origem 7%: 84,51%
Alíq. origem 12%: 74,59% |
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42.5 |
Câmaras-de-ar, de borracha, novas, dos tipos utilizados em bicicletas – NCM 4013.20.00 |
Interna: 64,67%
Alíq. origem 7%: 84,51%
Alíq. origem 12%: 74,59%”; |
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(…)
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2010. |
Secretário da Casa Civil, em exercício |
Carlos Martins Marques de Santana |
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