SEFAZ/ES – Receita Suspende Inscrição Estadual de 8.480 Empresas

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Um total de 8.480 empresas instaladas no Espírito Santo teve a inscrição estadual suspensa devido a pendências na apresentação de declarações de faturamento. A lista foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (07), na Ordem de Serviço nº 28.

O número de empresas com inscrição suspensa corresponde a 11,9% do total de contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado – 71.122, conforme levantamento do dia 1º deste mês. Essas empresas deixaram de apresentar 134.738 Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Diefs) durante o período de janeiro de 2006 a outubro de 2010.

A apresentação mensal do Dief, feita por meio eletrônico, é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) – exceto quando estiverem como optantes pelo Simples Nacional.

Entre as 8.480 inscrições suspensas, 2.694 são de empresas optantes pelo Simples, mas que tiveram pendências geradas antes do ingresso nesse regime.

Com a inscrição suspensa, as empresas ficam impedidas de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas (sem valor legal), fazendo prova apenas em favor do Fisco. Além disso, estão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e serão excluídas do cadastro do Simples Nacional. Também deverão ser multadas e perder benefícios fiscais.

Em dezembro do ano passado, por meio do edital Subser 002/2010, 15.948 contribuintes foram intimados a apresentar até 1º de janeiro de 2011 Diefs pendentes. Porém, apesar de ainda ter sido possível apresentar os documentos pendentes até a última segunda-feira (31), grande parte das empresas deixou de sanar as pendências.

De acordo com o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Guerra, serão realizadas ações para impedir que as empresas com a inscrição suspensa permaneçam em funcionamento, mas o objetivo da Sefaz é que todas se regularizem e voltem a operar normalmente.

“A cultura administrativa do Governo do Estado está fundamentada na eficiência, na ética e na responsabilidade fiscal. Queremos que os contribuintes compreendam a importância dessa documentação para a regularidade tributária perante o Estado”, afirma o subsecretário. Ele acrescenta que o sistema das Agências da Receita Estadual já está preparado para que todas as empresas possam se regularizar.

A maior parte das empresas que tiveram a inscrição suspensa está circunscrita à Subgerência Fiscal Metropolitana (Sufis M) – são 5.394, ou 13,8% dos contribuintes ativos na região.

Em relação à Sufis Sul, foram suspensos 1.493 contribuintes, ou 10,8% do total. Na região Noroeste houve a suspensão de 559 inscrições estaduais (6,1%) e, na Nordeste, 1.044 (11,5%).

Para reativar a inscrição estadual, as empresas devem pagar multa de 20 VRTEs (R$ 42,23) por Dief pendente, apresentar os documentos (apenas por meio eletrônico) e solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita.
Confira a seguir o passo a passo para reativação das inscrições dentro de 60 dias, após publicação no Diário Oficial:

1) Recolher multa de 20 VRTEs (R$ 42,23) por Dief pendente (emissão do DUA no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ nos links Multas Punitivas e Dief) e encaminhar o Dief, por meio eletrônico, à Receita Estadual;
2) Solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita.

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

– Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em duas vias, preenchidas, assinadas e com firma reconhecida do titular, ou do sócio responsável ou diretor, em se tratando de firma individual ou de sociedade comercial, respectivamente. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). No link Downloads, clicar na opção Formulários.
– Ficha Auxiliar de Sócios (FAS), em duas vias, preenchidas, quando houver mais de dois sócios. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda. No link Downloads, clicar na opção Formulários.
– Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).
– Comprovante da apresentação dos Diefs pendentes.
– Instrumento de Mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
– Comprovante de pagamento da taxa de requerimento, no valor de 34 VRTEs (R$ 71,79). O contribuinte deve gerar o Documento Único de Arrecadação (DUA), por meio do site da Sefaz. Na página inicial, clicar em “DUA Eletrônico”. Em seguida, entrar em “Taxas de Serviços” e selecionar “Secretaria da Fazenda”. Depois, clicar em Manutenção e Cadastramento de Contribuinte de ICMS e, posteriormente, “Baixa ou Reativação de Inscrição Estadual”.
Observações:
– Antes de conceder a reativação da inscrição estadual, a Receita Estadual poderá exigir outros documentos.
– Caso o contribuinte não solicite a reativação da inscrição no prazo de 60 dias a partir da publicação da suspensão da inscrição estadual no Diário Oficial, deverá, para reativação, apresentar toda a documentação exigida na concessão da inscrição estadual, conforme cada caso.
Mais informações às empresas:

Gerência de Arrecadação e Cadastro:
(27) 3636-3958 / 3636-3959

Fonte: SEFAZ ES

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