Sefaz/GO inicia hoje recall no sistema do Sintegra

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Aproximadamente 8 mil contribuintes precisam reenviar dados do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) para a Secretaria da Fazenda. O assunto foi discutido ontem (5) em reunião mensal dos delegados regionais de fiscalização com a Superintendência da Receita. O reenvio pode ser feito a partir de  hoje pelos contadores que têm acesso ao espaço do Contabilista, pelo site da Sefaz. Ao entrar no espaço, os contadores serão informados do recall e terão acesso a um relatório informando quais dos contribuintes que são seus clientes tiveram dados perdidos, num determinado período de referência, e terão de ser reapresentados agora.

O Sintegra é um sistema implantado em todo o país, com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas. Devido a problemas técnicos no sistema da Sefaz, nos meses de junho e julho deste ano, arquivos do Sintegra de alguns contribuintes foram apagados.

Reunião

Glaucus Moreira, superintendente da Receita, anunciou na reunião que além dos cursos de capacitação para auditores fiscais, haverá também treinamentos para o pessoal de apoio das unidades fazendárias. O superintendente solicitou aos delegados que apresentem demandas de capacitação para que a Sefaz possa organizar novos cursos. A capacitação visa aprimorar as competências da Secretaria nos trabalhos de auditoria e fiscalização.

Na reunião, também foram discutidas algumas medidas de padronização de ações tributárias. Todas as unidades da Secretaria da Fazenda estão alertadas para que a emissão de nota fiscal de bens alienados só seja realizada nos casos em que os inventariantes apresentem autorização judicial. O alerta para as Agências Fazendárias (Agenfas) está de acordo com o Código de Processo Civil e visa padronizar as decisões do órgão, uma vez que algumas unidades fazendárias faziam alteração cadastral e emissão de nota fiscal para contribuintes que apresentavam inventários feitos em cartórios. Porém, o entendimento legal é  que a Escritura Pública de Nomeação de Inventariante, retirada em cartório com a autorização das partes, não pode ser aceita para alienação de bens.

Outra solicitação da Superintendência da Receita durante a reunião é para que se intensifique a integração das autuações fiscais no trânsito com procedimentos de auditoria. Foi citado o exemplo recente de uma empresa que sofreu uma autuação de baixo valor no trânsito e, após desdobramento de investigações, foi autuada em cerca de R$ 1,5 milhão.

Monitoramento de obrigações acessórias, procedimentos de autuação de empresas do Simples Nacional e emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa) para milho também foram temas discutidos na reunião.

Comunicação Setorial – Sefaz GO

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