SEFAZ/MA – Contribuintes do ICMS sem PAF-ECF Poderão ser Autuados

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Contribuintes do ICMS que não substituíram antigos programas de emissão do Cupom Fiscal pelo novo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) estão em situação de irregularidade perante a Fazenda Estadual.

O último prazo concedido pela Sefaz foi até 31 de dezembro (Decreto 27.017), para que os estabelecimentos comerciais varejistas e desenvolvedores de programas, que operam com Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, substituíssem os aplicativos em uso pelo PAF – ECF, concebidos de acordo com as novas regras e requisitos exigidos pelo Decreto 25.928, de 22/11/2009.

Segundo o gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin, já estão disponíveis no mercado, com cadastro na Secretaria da Fazenda, 216 programas registrados e 141 empresas desenvolvedoras de programas PAF-ECF.

Estão obrigadas ao uso do PAF-ECF todas as empresas contribuintes do ICMS, que atuam no comércio varejista utilizando equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Aproximadamente 20 mil estabelecimentos estão obrigados a fazer a substituição dos programas, e somente aquelas com faturamento anual inferior a 120 mil reais estão excluídas da obrigação.

O descumprimento deixa o usuário de ECF passivo de suspensão de uso do equipamento fiscal e sujeito à autuação pela Secretaria da Fazenda por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com imposição de multas e restrições cadastrais.

O cupom fiscal é o documento obrigatório que deve ser emitido pelos estabelecimentos que fazem venda de mercadorias no varejo a consumidores finais, com o objetivo de documentar a operação e assegurar o recolhimento do ICMS, principal fonte de receita própria do Estado. O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilita o envio de comandos ao Emissor de Cupom Fiscal, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.
Fonte: SEFA MA

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