SEFAZ/MA – Estabelecimentos comerciais estão obrigados a emitir simultaneamente a NFC-e nas vendas com cartão.

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Com essa exigência é possível assegurar o direito do consumidor de receber o documento fiscal obrigatório nas vendas de mercadoria e serviços.

A Secretaria da Fazenda formalizou por meio de Resolução Administrativa 05/2018, com base na determinação do Convênio 134/16 do CONFAZ, que a emissão do comprovante de pagamento de vendas de mercadorias e serviços com cartões de débito, crédito e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

Assim, o comerciante, ou prestador de serviços quando fornecer o comprovante da venda de mercadorias e serviços pagas por meio de cartão de crédito e débito para seus clientes, deve emitir simultaneamente o documento fiscal, ou seja, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A medida altera o regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 19.714/2003. A resolução 05/2018 informa que o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital pelas operadoras de cartão deverão conter dados que identifique os dados do beneficiário do pagamento no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial; e, no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral.

Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro, a legislação tributária estadual já determinava que a emissão da nota fiscal eletrônica do consumidor pelo lojista, antecedesse a emissão do comprovante de crédito ou débito que formaliza a obrigação de pagar nas vendas de mercadoria e serviço.

Com essa exigência é possível assegurar o direito do consumidor de receber o documento fiscal obrigatório nas vendas de mercadoria e serviços, assim como garantir que o recolhimento do ICMS pago pelo consumidor final seja repassado para os cofres públicos.

De acordo com a resolução as instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, fornecerão à Secretaria de Estado da Fazenda, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos.

Fonte: SEFAZ/MA

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