SEFAZ/MA – Governo Amplia Prazo para Substituição do PAF-ECF

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O Governo do Estado do Maranhão prorrogou para 31 de dezembro o prazo para que estabelecimentos comerciais varejistas e desenvolvedores de programas, que operam os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, substituam os atuais aplicativos em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal PAF – ECF, concebidos de acordo com as novas regras e requisitos exigidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do Decreto estadual 25.928, de 22/11/2009.

A informação é da SEFAZ, que desde novembro de 2009 iniciou o cadastramento de empresas desenvolvedoras e registrou o Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF. O cupom fiscal é o documento obrigatório que deve ser emitido pelos estabelecimentos que fazem venda de mercadorias no varejo a consumidores finais, com o objetivo de documentar a operação e assegurar o recolhimento do ICMS, principal fonte de receita própria do Estado.

O equipamento fiscal que permite a emissão do cupom deve receber comandos do programa PAF-ECF registrado na SEFAZ. O gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin, esclareceu que no processo de cadastramento dos desenvolvedores as empresas submeteram seus programas (PAF-ECF) a uma análise funcional, realizada por órgão técnico de nível superior credenciado pela COTEPE/ICMS.

Os estabelecimentos usuários de Emissor de Cupom Fiscal foram contemplados com esta ampliação para 31 de dezembro do prazo  para requisitar a substituição dos atuais programas aplicativos em uso pelo novo PAF-ECF, de acordo com o Decreto 27.017/2010.

Autuação Fiscal

Aproximadamente  20 mil estabelecimento varejistas estão obrigados a fazer a substituição dos programas que operam os equipamentos de emissão do cupom fiscal. Quem não providenciar a substituição, estará utilizando um aplicativo considerado irregular pela autoridade fiscal e será autuado pela Secretaria da Fazenda por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, sujeito à multas e imposição de restrições cadastrais.

O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilita o envio de comandos ao Emissor de Cupom Fiscal, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Segundo Franklin, o objetivo da legislação é disciplinar e padronizar os requisitos de softwares e a certificação dos programas pelos órgãos técnicos credenciados pelo Confaz. Isto minimiza riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e dificulta a sonegação por meio de aplicativos de frente de loja, concluiu o Auditor.

Fonte: SEFAZ MA

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