SEFAZ/MG – Conhecimento de Transporte reduz custos para as empresas

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 O terceiro módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) está implementado em Minas Gerais, com a autorização pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) do primeiro Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Trata-se de um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário).

 A validade jurídica do documento é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso dada pelo Fisco. O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os estados da Federação, informa a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF/SEF/MG).

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e, modelo 57, substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10;  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e  Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

De acordo com a SAIF/SEF, em Minas Gerais aproximadamente 11 mil estabelecimentos dos diversos segmentos de transporte de carga poderão utilizar o CTE em substituição aos documentos fiscais emitidos em papel , gerando uma significativa economia para os contribuintes. O Conhecimento de Transporte Eletrônico proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte, sustenta a SAIF/SEF.

Entre os benefícios para os emitentes do CT-e (empresas de transporte de cargas), a unidade fazendária aponta a  redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente;  redução de custos de aquisição de papel; e redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.

 As empresas tomadoras da Prestação de Serviços do Conhecimento Eletrônico (compradoras) também são beneficiadas, uma vez que com o CT-e é possível a eliminação da digitação de conhecimentos na recepção das prestações de serviços de transporte. A empresa poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Tem ainda a redução de erros de escrituração, devido à eliminação de falhas na de digitação.

De acordo com a SAIF/SEF, os benefícios se estendem à sociedade com a redução do consumo de papel, acarretando um impacto positivo em termos ecológicos, com incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias e com a padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas.

Mais informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico podem ser obtidas nos endereços http://portalcte.fazenda.mg.gov.br (Portal Estadual do CT-e) www.cte.fazenda.gov.br  (Portal Nacional do CT-e).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Sefaz MG

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