Prorrogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para Administração Pública para 01/04/2011.
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes mineiros. Ainda assim, as empresas precisam se programar, a partir de 01 de abril de 2011, uma nova situação é observada: as vendas a órgãos públicos deverão estar acobertadas por NF-e.
A partir da referida data, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por NF-e, modelo 55, conforme inciso I, da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009 (vide alteração pelo Protocolo ICMS 193/2010 assim como a exceção aos setores de jornais, revistas e outras publicações e atividades de correio, cuja data de obrigatoriedade será 01/07/2011 nos termos do Protocolo ICMS 191/2010). Fica vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
Os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações, nos termos do parágrafo único da cláusula segunda do supracitado Protocolo, poderão emitir a NF-e avulsa através do sistema de fatura eletrônica – “e-fatura” – disponível no Portal de Compras do Governo de Minas: http://www.compras.mg.gov.br/
À Administração Pública, cabe a verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica e adotar os procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, publicada no “Minas Gerais” de 31/08/2010.
Fonte: SEFAZ MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4245_2010.htm