SEFAZ/MT – Alterações na NF-e: Obrigatoriedade e Credenciamento

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Foi publicada a Portaria nº SEFAZ 30/2011 no DOE de 27/01 que alterou a Portaria nº 14/2008 que relaciona as atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes.

As alterações referem-se especialmente sobre a prorrogação do início da obrigatoriedade de utilização da NF-e, para 1º de abril de 2011, aos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação nas operações que específica;  1º de julho de 2011, aos contribuintes com atividades de impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas, edição de revistas e outras, para as operações que especifica. Também alterou a hipótese de inaplicabilidade da obrigatoriedade de utilização da NF-e; o credenciamento dos contribuintes; a inclusão de novo CNAE na relação dos contribuintes obrigados a emissão da NF-e a partir de 1º de outubro de 2010.

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