SEFAZ/PA – Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

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Instrução Normativa SEFA nº 9, de 02.03.2011 – DOE PA de 03.03.2011

 Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

 O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 Resolve:

 Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro se 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, a que se refere o art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, para os contribuintes que exerçam as atividades econômicas relacionadas no Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007, e no Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, nas datas neles estabelecidas, e a todos os obrigados à Escritura Fiscal Digital – EFD.”

Art.Fica acrescido o § 5º ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro se 2010, com a seguinte redação:

 “§ 5º A obrigatoriedade de que trata o caput, com relação às atividades econômicas não compreendidas na legislação especifica, será a partir de 1º de junho de 2011.”

 Art.Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 Secretário de Estado da Fazenda

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