Sefaz/PB – Processos relativos ao Simples Nacional serão contemplados pelo Refis

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O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Receita, definiu que as repartições fiscais estaduais poderão receber o pagamento de processos de créditos tributários, relativos ao Simples Nacional, com base no Refis.
Através do benefício, os contribuintes poderão liquidar o débito à vista, em parcela única, com redução de 95% nas multas por infração e moratórias e 80% nos demais acréscimos e encargos. Na hipótese do pagamento parcelado em até 60 meses, a redução será de 80% nas multas e moratórias e 60% dos juros de mora, ou ainda em até 120 parcelas mensais iguais, com redução de 65% nas multas e 50% nos demais acréscimos legais.

A Receita alerta que, para ingressar no Programa, os contribuintes devem procurar as repartições arrecadadoras – como Recebedorias e Coletorias – em todo Estado, até o dia 30 de junho.

 
Fonte: SEFAZ PB

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