SEFAZ/PI – ST de Produtos Alimentícios, Produtos de Higiene e Limpeza e Brinquedos Ficam Revogadas a Partir de 01/12/2010

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Foram revogados vários itens do artigo 1.140 do RICMS/PI, que relaciona as operações e prestações sujeitas ao regime de  substituição tributária a partir de 01/12/2010. Os itens revogados referem a operações com alguns produtos alimentícios, produtos de higiene e limpeza, brinquedos, jogos e artigos de lazer e esporte.

Veja a norma na íntegra:

 Decreto nº 14.337,  de 19.11.2010 – DOE PI de 19.11.2010
Revoga dispositivos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO, a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 1º de dezembro de 2010, as alíneas “l”, “m”, “n”, “o” e “p” do inciso I, e as alíneas “aa”, “ab”, “ac”, “ad”, “ae”, “af” e “ag” do inciso III, do caput, e o inciso VII do § 2º, do art. 1.140 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

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