SEFAZ/PR – Obrigatoriedade de uso de NF-e

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Desde 1º de outubro de 2010 cerca de dezoito mil estabelecimentos paranaenses ativos integram o rol dos contribuintes obrigados à emissão de NF-e. Para estes contribuintes é vedado o uso de nota fiscal modelo 1/1A que deve ser substituída pela Nota Fiscal eletrônica.

No total, acumulando todas as obrigatoriedades já instituídas desde abril de 2008, já são mais de sessenta e cinco mil contribuintes ativos obrigados no estado do Paraná.

Em 1º de dezembro de 2010 haverá uma nova obrigatoriedade à emissão de NF-e que irá integrar contribuintes de mais trinta e cinco ramos econômicos. A partir desta data, também estarão obrigados à emissão de NF-e os contribuintes que realizarem operações interestaduais, operações de venda a órgãos públicos e operações com o exterior (importação e exportação), independente do ramo econômico.

Fonte: SEFAZ PR

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