SEFAZ/RJ – Definido valor da UFIR-RJ para o exercício de 2011

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Resolução SEFAZ nº 354, de 21.12.2010 – DOE RJ de 22.12.2010

 

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2011.

 

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000, e o que consta no Processo nº E-04/012.829/2010,

Resolve:

 

Art.O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2011, será de R$ 2,1352 (dois reais, mil trezentos e cinqüenta e dois décimos de milésimos).

 

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010

RENATO VILELLA 

Secretário de Estado de Fazenda

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