Sefaz/RR – Empresas com débitos fiscais têm até 31/07 para aderir ao Refis

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As empresas com débitos fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Seriços), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, têm até o dia 31 de julho de 2010 para aderir ao Refis (Programa de Parcelamento Incentivado).
O Decreto 11.273-E, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de abril de 2010, regulamentou o Refis que está previsto no Convênio 58/10, aprovado no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O contribuinte poderá quitar o débito em parcela única, com redução de 95% do valor atualizado das multa punitivas e moratórias e, de 80% do valor dos juros de mora. Pode, ainda, pagar em 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora.
Se preferir parcelar em 120 vezes em parcelas mensais e sucessivas, a redução passa a ser de 65% das multas punitivas e moratórias e de, 50% dos juros de mora.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve procurar a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), na Divisão de Parcelamento. As empresas que estiverem inscritas na dívida ativa, devem ir direto à Proger (Procuradoria Geral do Estado) solicitar o benefício.
Fonte: Sefaz RR

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