SEFAZ/SE – Refis 2010 negociou mais de R$ 34,5 milhões

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Segundo o balanço realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), até a quinta-feira o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2010) negociou um montante de mais de R$ 34,5 milhões em débitos de ICMS de empresas inadimplentes com o Fisco estadual.

A adesão ao Refis é até a próxima segunda-feira, dia 31 de maio, e a perspectiva é de negociar aproximadamente R$ 50 milhões até o final do prazo. Para o secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, os números apresentados pelo Refis estão tendo uma boa evolução. “Já são mais de 200 contribuintes que conquistaram a regularização da situação fiscal a partir da adesão ao plano. Em situação fiscal regular, estes empresários estão aptos a serem fornecedores do Estado e municípios em suas áreas de atuação no mercado sergipano. São mais oportunidades de negócios no Estado”, disse.

O secretário ressaltou a importância de se evitar o último dia do prazo de adesão, para não ocorrerem imprevistos: “É interessante que haja uma antecipação para evitar contratempos. Estamos preparados para a demanda dos últimos dias do prazo, mas deixar para o último dia pode dificultar a operacionalização por algum motivo. O importante é não deixar para a última hora e regularizar as pendências com a tranquilidade necessária”, alertou o secretário.

Outra informação passada pelo secretário foi quanto ao atendimento presencial — além dos Ceacs, a adesão ao Refis pode ser feita pela internet (www.sefaz.se.gov.br, no link “refis”) —, que está com um horário diferenciado desde a última segunda-feira. “Para aqueles que optarem por comparecer aos Ceacs de Aracaju ou interior do Estado, o funcionamento foi prolongado para o período da tarde, até às 17h, sem interrupções para o almoço”, completou.
De acordo com o decreto 27.073/2010, estão em condições de aderir ao Refis todos os contribuintes em débito com o ICMS, que tenham recebido autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2008. Também podem aderir ao Refis aquelas empresas inscritas ou não na Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive referente à substituição tributária, antecipação tributária e infrações referentes a crime contra a ordem tributária.

Débitos espontaneamente denunciados pelo contribuinte — com fato gerador até 31 de dezembro de 2008 —, parcelamentos anteriores mesmo que não integralmente quitados, desde que rescindidos até 31 de agosto de 2009 e parcelamentos em curso, desde que o contribuinte esteja adimplente, também podem ser alvo do Refis.

Como atrativo, o Refis oferece condições que variam desde descontos de 95% nas multas e 80% desconto nos juros, para pagamento à vista, a 80% nas multas e 60% desconto nos juros, no caso de parcelamentos em até 120 meses.

Fonte: SEFAZ SE

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