SEF/GO – Juiz de Cumari pune sonegadores de ICMS

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O juiz de Cumari, Márcio Antônio Neves, condenou dois motoristas, a três anos de reclusão e ao pagamento de multas por três anos pela prática de fraude fiscal, prevista na lei 8.137/90. Eles tentaram suprimir o pagamento do ICMS com o uso de nota fiscal falsa para o transporte de carga de bebidas. O fato ocorreu em abril de 2003, e a ação foi proposta pelo Ministério Público, com base em inquérito policial, mas a sentença do juiz só foi publicada no mês passado.

No processo conta que os denunciados, em caminhão, fingiram que iam parar no posto fiscal Cana Brava, mas passaram direto. Foram seguidos por servidor do fisco, com o apoio da Polícia Militar, detidos e trazidos de volta ao posto. Os motoristas apresentaram então nota fiscal irregular. Descobriu-se o documento era falso, após consulta a agenfa de Minaçu, cidade onde a nota teria sido emitida. Os acusados fizeram suas defesas e apresentaram testemunhas, mas não conseguiram convencer o juiz sobre a ignorância do documento falsificado.

Eles foram condenados a três anos de reclusão e pagamento de multa de 33 dias-multa, acima do mínimo legal, ou seja, em 1/10 do salário mínimo vigente à data do fato, atualizado monetariamente a partir da data do fato delituoso pelo INPC. A pena privativa de liberdade deve ser cumprida em regime aberto. No fim da sentença o juiz substitui a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo a primeira referente ao pagamento de prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, dividido em seis parcelas de R$ 255,00 destinados a aquisição de cestas básicas para pessoas carentes de Cumari com vencimento todo dia 5 de cada mês, a partir do trânsito em julgado da sentença. A segunda pena restritiva é a proibição de frequentar prostíbulos, boates e locais congêneres e se apresentar embriagado em locais públicos por três anos.

Assessoria de Imprensa – Sefaz GO

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