SESCON-SP integra mobilização contra novas regras do ICMS

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22.01.2016

Em ação liderada pelo SEBRAE, entidades buscam alternativas para minimizar os efeitos nocivos da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais.

O ano começou com novas obrigações para as empresas brasileiras que tiveram que se adaptar às novidades para o recolhimento do ICMS interestadual. As exigências, trazidas pela Emenda Constitucional 87 e pelo Convênio ICMS 93/2015, afetam as operações de vendas destinadas a não contribuinte de outro estado e ainda requerem que o empresário se cadastre na secretaria da fazenda do estado para o qual está vendendo, de acordo com a legislação local, entre outras obrigações.

As regras impostas para adequar as organizações às novas diretrizes para o recolhimento do diferencial de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços trouxeram ônus e dificuldades para os empreendedores, especialmente os optantes pelo Simples Nacional que atuam no comércio eletrônico.

Diante deste cenário, entidades setoriais se reuniram na última terça-feira, 19 de janeiro, na Capital Paulista, em evento promovido pelo SEBRAE Nacional, para alinhavar ação contra as novas regras de cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, principalmente com relação às empresas do Simples Nacional, que foram submetidas às mesmas regras trazidas pelo

Convênio ICMS 93 na obrigatoriedade do recolhimento da porcentagem do diferencial de alíquota para o Estado de destino.

“Os fiscos estaduais agiram como autênticos exterminadores do futuro das pequenas empresas”, afirmou o presidente do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos, ao citar a situação dramática das empresas do sistema simplificado de tributos, com enorme oneração de imposto a pagar e dos custos burocráticos e financeiros.

As lideranças vão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, além disso, foi criado um fórum permanente para discussões sobre a sistemática do ICMS e outros assuntos que envolvam a simplificação tributária.

Guilherme Afif Domingos ressalta que as alterações violam, além do Princípio da Legalidade Tributária, o Princípio do Tratamento Diferenciado favorecido às micros e pequenas empresas. “As novas regras são flagrantemente inconstitucionais. O Confaz passou por cima de tudo, inclusive do cidadão. Além de pagar a alíquota do Simples, você tem que recolher a diferença”, disse ele.

As novas regras do ICMS, além de sobretaxar as empresas, criaram mais burocracia, trouxeram insegurança jurídica, prejuízo ao mercado pelo encarecimento de produtos, dificuldades para o cumprimento de novas obrigações acessórias e aumento de custos, explica o presidente do SESCON-SP, que também representou a FENACON no evento, Márcio Massao Shimomoto, ao manifestar apoio irrestrito à iniciativa do SEBRAE.

“A complexidade criada para se fazer uma venda sobrecarrega o empresário, que deverá, a cada venda, descobrir como cada Estado trabalha, pesquisar a alíquota do local de destino, verificar se lá tem fundo de combate à pobreza e terá de emitir uma guia para o estado onde a empresa está instalada e duas para o estado onde realizou a venda”, detalha o líder setorial.

Ontem (20), em Brasília, Afif Domingos e membros do SEBRAE apresentaram as reivindicações dos empresários em reunião com técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Além do SEBRAE e do SESCON-SP, participaram da reunião, na terça-feira, representantes das associações comerciais, da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Camara e-net, Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe), E-commerce Brasil e IMasters e Patri Políticas Públicas.

Fonte: Sescon SP

 

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