SESMT – Obrigatoriedade de Registro através do sistema SESMT do Ministério do Trabalho.

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Foi publicada no DOU de 5 de agosto de 2016 (nº 150, Seção 1, pág. 36) a Portaria SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) nº 559 , que dispõe sobre a utilização do Sistema SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho e dá outras providências.

A referida Portaria determina que as empresas deverão registrar o SESMT conforme previsão no item 4.17 da Norma Regulamentadora nº 4, por meio do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

*(NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)

Ressaltamos que, as empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão providenciar o registro no sistema em até seis meses da publicação da referida Portaria.

É facultado às empresas protocolarem o registro de SESMT composto por mais de 30 estabelecimentos diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho.

Exceção: Trabalho Rural e Trabalho Portuário, devem ser efetuados diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, não devendo ser utilizado o sistema SESMT para esses casos.

Ressalta-se por fim que a referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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