SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87/2011

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87 de 10 de Marco de 2011

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: SERVIÇOS APLICADOS NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS. DIREITO A CRÉDITO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE FATURA. POSSIBILIDADE. Podem ser descontados créditos, no regime de apuração não cumulativa, em relação a serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas aplicados no desenvolvimento de programas por encomenda. A comprovação dos dispêndios pode ser feita, nos casos em que a legislação não exija a emissão de nota fiscal, por meio de fatura idônea, acompanhada pelo contrato de serviço, em que constem a identificação da empresa, a descrição dos bens ou serviços objeto da operação e a data e valor da operação.


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