SP: CAT prorroga prazo para registro eletrônico de documentos fiscais

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Portaria CAT nº 82, de 21.09.2018 – DOE SP de 22.09.2018

Altera a Portaria CAT-85/2007, de 04.09.2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art.  Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-B à Portaria CAT- 85/2007 , de 04.09.2007:
“Art. 17-B – As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.09.2018, poderão ser registradas até o dia 30.09.2018.” (NR).

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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