SP – Produtor credenciado no Sistema e-CredRural deve emitir NF-e para todas as operações

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Portaria CAT nº 65, de 24.05.2012 – DOE SP de 25.05.2012

Altera a Portaria CAT-153/2011, de 09.11.2011, que institui o Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais – Sistema e-CredRural, dispõe sobre as obrigações relativas ao uso do crédito de ICMS e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 32 a 34, 70-A a 70-H e 139 a 145, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art.  Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT- 153/2011, de 9 de novembro de 2011:
I – o “caput” do artigo 8º:
“Art. 8º Salvo disposição em contrário, em relação ao estabelecimento credenciado no Sistema e-CredRural, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, relativamente a todas operações que praticar.” (NR);
II – o item 1 do § 1º do artigo 12:
“1. elaborado conforme o “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais”, com os registros de todas as operações e prestações praticadas no estabelecimento;” (NR).

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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