SP – Prorrogados os valores da base de cálculo da substituição tributária de produtos de perfumaria e higiene pessoal

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Portaria CAT nº 68, de 29.05.2012 – DOE SP de 30.05.2012

Altera a Portaria CAT 246/2009, de 27.11.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT- 246/2009 , de 27.11.2009:

“Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01.02.2010 a 30.06.2012.” (NR).

Art. 2º A partir de 01.07.2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º dos artigos 313-E e 313-G do Regulamento do ICMS, com destino a revendedor localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta-a-porta, será o valor correspondente a 87% do fixado para venda a consumidor final indicado em catálogos ou listas de preço emitidos pelo fabricante, acrescido do frete, quando não incluído no preço.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 01.06.2012, a Portaria CAT- 22/2012 , de 27.02.2012.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2012.

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