Participação de membro do spednews2 em Audiência Pública do Projeto SAT CF-e realizada em 5 de agosto de 2010 (Comunicado CAT nº23/2010).
SP – PROJETO SAT CF-e
O projeto SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor) tem o propósito de simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes do varejo paulista, mediante o desenvolvimento de um sistema que possibilite a geração e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, dispensando a guarda de documentos fiscais em papel, agilizando o envio de informações fiscais para a SEFAZ, ao mesmo tempo em que garante segurança e validade jurídica.
Objetivos do Projeto
O Projeto SAT-CF-e visa ao desenvolvimento de um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) com o objetivo de simplificar e reduzir os custos de obrigações acessórias relativas às operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, garantindo a segurança do documento fiscal para o consumidor.
O equipamento SAT-CFe é composto por um módulo de hardware com software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de comunicação de dados, a transmissão de CF-e periodicamente à SEFAZ após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada aos Softwares de frente de caixa conhecidos como AC (Aplicativo Comercial).
Benefícios
O SAT-CFe se propõe a beneficiar todos os envolvidos em uma operação comercial no varejo: Empresas, Consumidores, SEFAZ e Sociedade, contribuindo de forma significativa para a melhoria do ambiente de negócios e aumento da arrecadação sem o aumento de carga tributária no Estado de São Paulo.
Os benefícios para os estabelecimentos comerciais (emissores de CF-e) são:
• Utilização de equipamento de baixo custo em comparação com o Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
• Facilidade de instalação e uso do equipamento (“plug and play”);
• Possibilidade de impressão do documento fiscal em impressora comum;
• Eliminação dos custos decorrentes de interventor técnico;
• Eliminação de armazenagem do documento fiscal em papel no estabelecimento comercial e sua guarda com segurança e validade jurídica na base de dados da SEFAZ;
• Maior segurança e confiabilidade das informações do documento fiscal;
• Simplificação de obrigações acessórias;
• Diminuição da concorrência desleal baseada na sonegação de impostos.
Os benefícios para os consumidores (receptores de CF-e) são:
• Disponibilidade das informações dos cupons fiscais para consulta no sistema da SEFAZ em tempo significativamente inferior ao atual;
• Maior segurança e confiabilidade das informações do documento fiscal;
• Maior garantia de que o imposto pago pelo consumidor em suas compras não seja sonegado e reverta-se em arrecadação para o Estado e, portanto, em serviços públicos.
Os benefícios para a sociedade são:
• Diminuição na sonegação, com conseqüente aumento de investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação e segurança pública;
• Incentivo ao uso de novas tecnologias no Estado de São Paulo;
• Surgimento de oportunidades de negócios e empregos relacionados ao CF-e;
• Possibilidade de redução de preços dos produtos paulistas pela diminuição dos custos para cumprimento de obrigações tributárias pelas empresas do Estado.
Os Benefícios para a SEFAZ são:
• Garantia de procedência e conteúdo das informações do documento fiscal;
• Diminuição no prazo de registro de documentos fiscais pelos contribuintes;
• Possibilidade de acompanhamento, em tempo significativamente inferior ao atual, das operações comerciais do varejo;
• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento da carga tributária.
Conceito do Equipamento SAT
Podemos conceituar o Equipamento SAT como um dispositivo que gera um documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias no varejo, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital e carimbo de tempo realizado pelo equipamento SAT.
O Equipamento SAT:
• Será interligado via interface USB com um computador que possua o AC (Aplicativo Comercial);
• Fará a validação das informações, geração do número do cupom fiscal eletrônico, assinatura digital, carimbo de tempo e geração de chave de consulta, localmente de cada operação mercantil;
• Terá uma interface de conexão com a rede local de dados (Ethernet ou WiFi) do Contribuinte que será usada nas comunicações com a SEFAZ, para a transmissão dos cupons fiscais eletrônicos gerados;
Descrição Simplificada do Modelo Operacional
O modelo operacional do Equipamento SAT é composto pelos seguintes processos e funcionalidades:
1. Processo operacional do Contribuinte – é composto pelas operações efetuadas no estabelecimento do contribuinte. Neste processo o Equipamento SAT atua localmente no estabelecimento, validando e certificando digitalmente as vendas efetuadas no AC.
As principais etapas são:
– Etapa 1 – Instalação e Ativação do Equipamento SAT (etapa executada somente uma vez por Equipamento SAT);
– Etapa 2 – Operação de venda através do AC, similar à executada atualmente com os ECF;
– Etapa 3 – Envio dos dados de venda do AC para o Equipamento SAT;
– Etapa 4 – Resposta do Equipamento SAT com os dados da venda validados;
– Etapa 5 – Impressão dos dados de venda validados pelo Equipamento S@T em qualquer impressora.
2. Processo de envio de dados para a SEFAZ – os registros das vendas efetuadas pelo AC e validados/certificados pelo Equipamento SAT serão enviados periodicamente para a SEFAZ. Há dois modos de envio, um automático e um manual. O envio de dados é composto pelas seguintes operações:
– Envio automático de Dados do Equipamento S@T para a SEFAZ – este é o método de envio preferencial, via rede de dados disponível, em modo automático com periodicidade pré-definida pela parametrização do Equipamento SAT.
– Envio manual de dados para a SEFAZ em modo de contingência – este método deverá ser utilizado pelo contribuinte, em caso de falha no envio automático, através do site da SEFAZ.
– Consulta de Status dos Arquivos Enviados – o contribuinte terá a seu dispor um serviço “web”, no site da SEFAZ, onde pode consultar os CF-e enviados com sucesso, assim como realizar o download do protocolo de recebimento assinado digitalmente pela SEFAZ.
3. Consulta da veracidade das vendas pelos consumidores – o consumidor dos produtos ou serviços oferecidos pelo contribuinte poderá consultar a validade fiscal das vendas (geradas no processo operacional do contribuinte), por meio de uma chave de consulta gerada pelo equipamento SAT e impressa no Extrato do Cupom Fiscal
Eletrônico recebido no ato da venda (documento auxiliar impresso sem validade fiscal, mas que consiste em instrumento para o consumidor verificar a veracidade do CF-e no site da SEFAZ).
4. Cancelamento de documento de venda – por meio do AC o contribuinte poderá cancelar a última transação efetuada, enviando os dados de cancelamento para o Equipamento SAT.
5. Comandos da SEFAZ para o Equipamento SAT – o Equipamento SAT receberá comandos da SEFAZ para realizar operações fora da parametrização em uso pelo Equipamento S@T:
– Os comandos serão enviados pela conexão de dados no momento da conexão do equipamento com a SEFAZ. Após o recebimento e validação, o Equipamento SAT executa ações ou retorna informações, de acordo com a natureza de cada um destes comandos.
– As conexões para recebimento dos comandos pelo S@T serão pré-definidas em arquivo de parametrização, a ser atualizado no Equipamento SAT via download de forma automatizada no sistema da SEFAZ.
6. Funções de teste – Área de registro de soluções e testes de comunicação dos equipamentos onde serão disponibilizadas as seguintes operações:
– Consulta entre AC e Equipamento S@T (comando local de “ping” no
Equipamento SAT);
– Teste fim-a-fim, com o objetivo de verificar a integridade do envio dos dados do AC, a autenticação do Equipamento S@T, a impressão pelo AC em impressora comum e o envio dos dados do Equipamento SAT para a SEFAZ.
7. Processo Operacional do Fabricante/SEFAZ – os fabricantes de equipamentos interessados na fabricação e comercialização de Equipamento SAT deverão executar as seguintes atividades:
– Cadastramento do fabricante junto à SEFAZ;
– Registro de Equipamentos – os fabricantes deverão submeter os modelos de Equipamento SAT para análise técnica e autorização de uso, junto à SEFAZ;
– Outras homologações – Além do registro dos requisitos funcionais e fiscais do Equipamento SAT na SEFAZ, os Equipamentos SAT fabricados poderão ter a necessidade de homologação junto às operadoras de telefonia celular e à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Resumo de Informações obtidas:
– Já existem alguns varejistas em fase de projeto piloto;
– Participação da Escola Politécnica da USP;
– Transmissão realizada através de banda larga ou wi-fi;
– A tendência é desburocratizar relação fisco-contribuinte;
– Idéia de unificar as obrigações acessórias em longo prazo (somente o CF-e);
Objetivos:
– Reduzir o custo para os varejistas (em comparação com o ECF)
– Facilitar a fiscalização;
– Produzir reflexos na Nota Fiscal Paulista (disponibilização simultânea no sistema);
Premissas:
– Informações em tempo real;
– Garantia de procedência e conteúdo das informações do CF-e
Produtos:
– Criar novo modelo de documento fiscal (mediante ajuste SINIEF)
– Desenvolver equipamento de baixo custo, com geração, autenticaçã e transmissão via banda larga/wi-fi;
CF-e
Um arquivo de dados que conterá:
– Dados originais da venda;
– Dados do consumidor final (não é obrigatório);
– Informações que garantam a segurança jurídica;
– Arquivo XML
– leiaute parecido com a NF-e (possui NCM, CFOP, CST e alíquotas (ICMS, IPI, PIS e COFINS).
Características:
– Agilidade;
– Baixo custo;
– Informações válidas e seguras;
– Permite o uso de impressora comum;
Equipamento SAT:
– Baixa complexidade;
– Haverá grande quantidade de fabricantes;
– Fácil montagem (“plug and play”);
– Disponíveis no Mercado;
– Pequeno e simples (logística facilitada)
Características:
– Cartão criptografado embutido;
– Certificado digital;
– Chave privada no cartão (A3)
– Assinatura digital;
– Equipamento blindado eletronicamente (se aberto, memória é formatada);
– Preço será entre US$ 150,00 e 200,00;
– Para cada “check out” ou PDV (ponto de venda) haverá um equipamento SAT;
– Impossibilidade de usar um equipamento SAT para diversos check out ou PDV´s.
Contribuinte:
– Emissor de CF-e será dispensado do REDF (arquivo da Nota Fiscal Paulista)
– Possuirá obrigatoriedade de armazenar os arquivos;
Diferença entre o CF-e/NF-e
– o Envio do arquivo a Sefaz/SP é posterior a emissão do CF-e (o próprio software do equipamento SAT fará a validação);
– Ao invés do DANFE, existirá um extrato impresso que possuirá uma chave de acesso para posterior consulta, que por escolha do consumidor final poderá ser resumido (ecológico).
Obrigatoriedade:
– Previsão do cronograma a partir do segundo trimestre de 2011;
– Fase inicial será voluntária;
– Posteriormente haverá um cronograma de obrigatoriedade;
ECF
– Será substituído pelo SAT;
Obrigações Acessórias:
– Dispensa do REDF;
– Redução Z e Leitura X não possuirão efeitos fiscais;
– Inexistência do TEF (ligação do comprovante de cartões de débito e crédito com o equipamento emissor de cupom fiscal);
– Haverá disponibilização de relatórios de todos CF-e´s emitidos.
Existência de 3 softwares:
– Software de ativação;
– Software básico SAT;
– Aplicativo comercial.