SP/CF-e – Tudo sobre o PROJETO SAT

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Participação de membro do spednews2 em Audiência Pública do Projeto SAT CF-e realizada em 5 de agosto de 2010 (Comunicado CAT nº23/2010).


SP – PROJETO SAT CF-e

O projeto SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor) tem o propósito de simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes do varejo paulista, mediante o desenvolvimento de um sistema que possibilite a geração e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, dispensando a guarda de documentos fiscais em papel, agilizando o envio de informações fiscais para a SEFAZ, ao mesmo tempo em que garante segurança e validade jurídica.

Objetivos do Projeto

O Projeto SAT-CF-e visa ao desenvolvimento de um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) com o objetivo de simplificar e reduzir os custos de obrigações acessórias relativas às operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, garantindo a segurança do documento fiscal para o consumidor.

O equipamento SAT-CFe é composto por um módulo de hardware com software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de comunicação de dados, a transmissão de CF-e periodicamente à SEFAZ após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada aos Softwares de frente de caixa conhecidos como AC (Aplicativo Comercial).

Benefícios

O SAT-CFe se propõe a beneficiar todos os envolvidos em uma operação comercial no varejo: Empresas, Consumidores, SEFAZ e Sociedade, contribuindo de forma significativa para a melhoria do ambiente de negócios e aumento da arrecadação sem o aumento de carga tributária no Estado de São Paulo.

Os benefícios para os estabelecimentos comerciais (emissores de CF-e) são:

• Utilização de equipamento de baixo custo em comparação com o Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

• Facilidade de instalação e uso do equipamento (“plug and play”);

• Possibilidade de impressão do documento fiscal em impressora comum;

• Eliminação dos custos decorrentes de interventor técnico;

• Eliminação de armazenagem do documento fiscal em papel no estabelecimento comercial e sua guarda com segurança e validade jurídica na base de dados da SEFAZ;

• Maior segurança e confiabilidade das informações do documento fiscal;

• Simplificação de obrigações acessórias;

• Diminuição da concorrência desleal baseada na sonegação de impostos.

Os benefícios para os consumidores (receptores de CF-e) são:

• Disponibilidade das informações dos cupons fiscais para consulta no sistema da SEFAZ em tempo significativamente inferior ao atual;

• Maior segurança e confiabilidade das informações do documento fiscal;

• Maior garantia de que o imposto pago pelo consumidor em suas compras não seja sonegado e reverta-se em arrecadação para o Estado e, portanto, em serviços públicos.

Os benefícios para a sociedade são:

• Diminuição na sonegação, com conseqüente aumento de investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação e segurança pública;

• Incentivo ao uso de novas tecnologias no Estado de São Paulo;

• Surgimento de oportunidades de negócios e empregos relacionados ao CF-e;

• Possibilidade de redução de preços dos produtos paulistas pela diminuição dos custos para cumprimento de obrigações tributárias pelas empresas do Estado.

Os Benefícios para a SEFAZ são:

• Garantia de procedência e conteúdo das informações do documento fiscal;

• Diminuição no prazo de registro de documentos fiscais pelos contribuintes;

• Possibilidade de acompanhamento, em tempo significativamente inferior ao atual, das operações comerciais do varejo;

• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento da carga tributária.

Conceito do Equipamento SAT

Podemos conceituar o Equipamento SAT como um dispositivo que gera um documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias no varejo, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital e carimbo de tempo realizado pelo equipamento SAT.

O Equipamento SAT:

• Será interligado via interface USB com um computador que possua o AC (Aplicativo Comercial);

• Fará a validação das informações, geração do número do cupom fiscal eletrônico, assinatura digital, carimbo de tempo e geração de chave de consulta, localmente de cada operação mercantil;

• Terá uma interface de conexão com a rede local de dados (Ethernet ou WiFi) do Contribuinte que será usada nas comunicações com a SEFAZ, para a transmissão dos cupons fiscais eletrônicos gerados;

Descrição Simplificada do Modelo Operacional

O modelo operacional do Equipamento SAT é composto pelos seguintes processos e funcionalidades:

1. Processo operacional do Contribuinte – é composto pelas operações efetuadas no estabelecimento do contribuinte. Neste processo o Equipamento SAT atua localmente no estabelecimento, validando e certificando digitalmente as vendas efetuadas no AC.

As principais etapas são:

– Etapa 1 – Instalação e Ativação do Equipamento SAT (etapa executada somente uma vez por Equipamento SAT);

– Etapa 2 – Operação de venda através do AC, similar à executada atualmente com os ECF;

– Etapa 3 – Envio dos dados de venda do AC para o Equipamento SAT;

– Etapa 4 – Resposta do Equipamento SAT com os dados da venda validados;

– Etapa 5 – Impressão dos dados de venda validados pelo Equipamento S@T em qualquer impressora.

2. Processo de envio de dados para a SEFAZ – os registros das vendas efetuadas pelo AC e validados/certificados pelo Equipamento SAT serão enviados periodicamente para a SEFAZ. Há dois modos de envio, um automático e um manual. O envio de dados é composto pelas seguintes operações:

– Envio automático de Dados do Equipamento S@T para a SEFAZ – este é o método de envio preferencial, via rede de dados disponível, em modo automático com periodicidade pré-definida pela parametrização do Equipamento SAT.

– Envio manual de dados para a SEFAZ em modo de contingência – este método deverá ser utilizado pelo contribuinte, em caso de falha no envio automático, através do site da SEFAZ.

– Consulta de Status dos Arquivos Enviados – o contribuinte terá a seu dispor um serviço “web”, no site da SEFAZ, onde pode consultar os CF-e enviados com sucesso, assim como realizar o download do protocolo de recebimento assinado digitalmente pela SEFAZ.

3. Consulta da veracidade das vendas pelos consumidores – o consumidor dos produtos ou serviços oferecidos pelo contribuinte poderá consultar a validade fiscal das vendas (geradas no processo operacional do contribuinte), por meio de uma chave de consulta gerada pelo equipamento SAT e impressa no Extrato do Cupom Fiscal

Eletrônico recebido no ato da venda (documento auxiliar impresso sem validade fiscal, mas que consiste em instrumento para o consumidor verificar a veracidade do CF-e no site da SEFAZ).

4. Cancelamento de documento de venda – por meio do AC o contribuinte poderá cancelar a última transação efetuada, enviando os dados de cancelamento para o Equipamento SAT.

5. Comandos da SEFAZ para o Equipamento SAT – o Equipamento SAT receberá comandos da SEFAZ para realizar operações fora da parametrização em uso pelo Equipamento S@T:

– Os comandos serão enviados pela conexão de dados no momento da conexão do equipamento com a SEFAZ. Após o recebimento e validação, o Equipamento SAT executa ações ou retorna informações, de acordo com a natureza de cada um destes comandos.

– As conexões para recebimento dos comandos pelo S@T serão pré-definidas em arquivo de parametrização, a ser atualizado no Equipamento SAT via download de forma automatizada no sistema da SEFAZ.

6. Funções de teste – Área de registro de soluções e testes de comunicação dos equipamentos onde serão disponibilizadas as seguintes operações:

– Consulta entre AC e Equipamento S@T (comando local de “ping” no

Equipamento SAT);

– Teste fim-a-fim, com o objetivo de verificar a integridade do envio dos dados do AC, a autenticação do Equipamento S@T, a impressão pelo AC em impressora comum e o envio dos dados do Equipamento SAT para a SEFAZ.

7. Processo Operacional do Fabricante/SEFAZ – os fabricantes de equipamentos interessados na fabricação e comercialização de Equipamento SAT deverão executar as seguintes atividades:

– Cadastramento do fabricante junto à SEFAZ;

– Registro de Equipamentos – os fabricantes deverão submeter os modelos de Equipamento SAT para análise técnica e autorização de uso, junto à SEFAZ;

– Outras homologações – Além do registro dos requisitos funcionais e fiscais do Equipamento SAT na SEFAZ, os Equipamentos SAT fabricados poderão ter a necessidade de homologação junto às operadoras de telefonia celular e à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Resumo de Informações obtidas:

– Já existem alguns varejistas em fase de projeto piloto;

– Participação da Escola Politécnica da USP;

– Transmissão realizada através de banda larga ou wi-fi;

– A tendência é desburocratizar relação fisco-contribuinte;

– Idéia de unificar as obrigações acessórias em longo prazo (somente o CF-e);

Objetivos:

– Reduzir o custo para os varejistas (em comparação com o ECF)

– Facilitar a fiscalização;

– Produzir reflexos na Nota Fiscal Paulista (disponibilização simultânea no sistema);

Premissas:

– Informações em tempo real;

– Garantia de procedência e conteúdo das informações do CF-e

Produtos:

– Criar novo modelo de documento fiscal (mediante ajuste SINIEF)

– Desenvolver equipamento de baixo custo, com geração, autenticaçã e transmissão via banda larga/wi-fi;

CF-e

Um arquivo de dados que conterá:

– Dados originais da venda;

– Dados do consumidor final (não é obrigatório);

– Informações que garantam a segurança jurídica;

– Arquivo XML

– leiaute parecido com a NF-e (possui NCM, CFOP, CST e alíquotas (ICMS, IPI, PIS e COFINS).

Características:

– Agilidade;

– Baixo custo;

– Informações válidas e seguras;

– Permite o uso de impressora comum;

Equipamento SAT:

– Baixa complexidade;

– Haverá grande quantidade de fabricantes;

– Fácil montagem (“plug and play”);

– Disponíveis no Mercado;

– Pequeno e simples (logística facilitada)

Características:

– Cartão criptografado embutido;

– Certificado digital;

– Chave privada no cartão (A3)

– Assinatura digital;

– Equipamento blindado eletronicamente (se aberto, memória é formatada);

– Preço será entre US$ 150,00 e 200,00;

Para cada “check out” ou PDV (ponto de venda) haverá um equipamento SAT;

– Impossibilidade de usar um equipamento SAT para diversos check out ou PDV´s.

Contribuinte:

– Emissor de CF-e será dispensado do REDF (arquivo da Nota Fiscal Paulista)

– Possuirá obrigatoriedade de armazenar os arquivos;

Diferença entre o CF-e/NF-e

– o Envio do arquivo a Sefaz/SP é posterior a emissão do CF-e (o próprio software do equipamento SAT fará a validação);

– Ao invés do DANFE, existirá um extrato impresso que possuirá uma chave de acesso para posterior consulta, que por escolha do consumidor final poderá ser resumido (ecológico).

Obrigatoriedade:

– Previsão do cronograma a partir do segundo trimestre de 2011;

– Fase inicial será voluntária;

– Posteriormente haverá um cronograma de obrigatoriedade;

ECF

– Será substituído pelo SAT;

Obrigações Acessórias:

– Dispensa do REDF;

– Redução Z e Leitura X não possuirão efeitos fiscais;

– Inexistência do TEF (ligação do comprovante de cartões de débito e crédito com o equipamento emissor de cupom fiscal);

– Haverá disponibilização de relatórios de todos CF-e´s emitidos.

Existência de 3 softwares:

– Software de ativação;

– Software básico SAT;

– Aplicativo comercial.

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