SPED aumenta o nível das informações prestadas no Lalur e Lacs

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São cada vez mais detalhadas as informações exigidas pela Receita Federal no preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das partes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que está em sua quarta edição este ano. O objetivo é comprovar a origem dos valores ajustados ao lucro líquido

contábil para estabelecer o lucro real, que determina o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF é uma obrigação acessória instituída pelo Sped entregue pelas pessoas jurídicas em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Os livros de apuração do lucro real (Lalur) e da base de cálculo da CSLL (Lacs) são partes integrantes da ECF pertencentes ao Bloco M – Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).

A estrutura do Bloco M está assim dividida:

m300

Esses dois livros estão divididos em duas seções. A parte A registra os ajustes a serem feitos no lucro líquido contábil e na base de cálculo da CSLL, enquanto que a parte B controla os valores que afetam os resultados futuros para fins de tributação.

Como o Lalur e o Lacs são o insumo principal para apuração do IRPJ e da CSLL, subiu de patamar a exigência de saber de onde vêm os valores ajustados ao lucro líquido contábil. Ou seja, a cada ano a Receita vem aumentando a exigência de que seja informada a origem dos valores ajustados por meio de conta contábil ou controle de valores apresentado na parte B do Lalur ou Lacs. Essa exigência obviamente facilita uma eventual fiscalização das informações prestadas.

Na ECF, o Lalur é escriturado por meio do registro M300, e o Lacs pelo registro M350, sendo que esses dois livros condicionam os ajustes a um relacionamento codificado. A saber:

Código Descrição
1 Com parte B
2 Com conta contábil
3 Com conta da parte “B” e conta contábil
4 Sem relacionamento

Exemplo dessa exigência são as doações efetuadas pela pessoa jurídica que dão direito a incentivos fiscais, tais como doações e patrocínios à cultura, além de doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste caso, ao preencher o Lalur e o Lacs na forma de adição ou exclusão, deve-se informar a conta contábil que registrou as doações.

Para se ter uma ideia, o ajuste ao lucro líquido contábil para determinar o lucro real e a base de cálculo da CSLL contam com aproximadamente 650 códigos cada um. A partir da versão de 2018, apenas 42 códigos de cada um deles não precisam ser justificados por meio de conta contábil ou parte B do Lalur ou Lacs.

Somente na primeira entrega houve uma flexibilização das informações prestadas. Ao longo dos anos, o programa da Receita Federal aprimorou-se no sentido de as informações serem cada vez mais precisas. Isso porque a apuração do imposto de renda e da contribuição social é baseada no resultado da pessoa jurídica, e não em contas patrimoniais, como foi permitido no início do projeto ECF.

Fonte: Rede Jornal Contábil

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