Sped – Disciplinadas a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas na Central de Balanços

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Portaria ME nº 529, de 26.09.2019 – DOU de 30.09.2019
Dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração digital (SPED).
O Ministro de Estado da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição ; e
Considerando o disposto no § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , com redação dada pela Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019 ,
Resolve:
Art. 1º A publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 .
§ 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, as companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976 , em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º.
§ 3º O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos tratados no caput.
§ 4º Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações de que tratam este artigo.
Art. 2º A publicação e a divulgação de que trata o art. 1º não estão sujeitas ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022, de 2007 .
Art. 3º A disponibilização da CB do SPED, para promover o disposto no art. 1º, ocorrerá em 14 de outubro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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