Sped Fiscal-MG: Mais uma vez prorrogado… Bom, mas pode ser perigoso!

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Por Aurélio M. Souza,
Gerente de Negócios na ASIS Projetos em Minas Gerais.

No ano de 2010, em Minas Gerais, o Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010 relacionou mais de 18.000 estabelecimentos para que iniciassem a partir de 1º de Janeiro de 2011, a apresentação do arquivo “txt” da Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal).

Conforme o artigo 54 do Anexo VII do RICMS-MG (Decreto 43.080/2002), a transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital deve ser realizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração. Em outras palavras, em 25 de Fevereiro de 2011, o Fisco Mineiro teria que receber (além dos arquivos daqueles já obrigados ao Sped Fiscal em 2009 e 2010) todos esses novos arquivos, com as operações ocorridas em Janeiro do corrente ano.

Entretanto, com a publicação do Decreto nº 45.554, em 18.02.2011 – DOE MG de 19.02.2011, o fisco mineiro prorrogou a entrega desses arquivos (EFD ICMS IPI dos obrigados de 2011) para o dia 25 de Julho de 2011, de forma tal que a entrega deveria ser feita de forma retroativa (de Janeiro a Maio e Junho de 2011).

Mas novamente, só que agora com o Decreto nº 45.640, de 12.07.2011 – DOE MG de 13.07.2011, fica prorrogada a data de entrega dos arquivos EFD 2011. De acordo com o decreto, os arquivos dos novos contribuintes obrigados ao Sped deverão ser entregues (também de forma retroativa, sendo de Janeiro a Outubro e Novembro de 2011) até o dia 25 de Dezembro de 2011. Vale ressaltar que com essas publicações direcionadas aos contribuintes em questão, o fisco ainda não dispensou a apresentação do arquivo Sintegra, devendo este ser entregue até que se inicie a apresentação/transmissão do Sped Fiscal ao Agente Fiscalizador.

Com essa nova prorrogação do Sped Fiscal em Minas Gerais, aqueles que estavam apreensivos com o fator “tempo” ganham mais fôlego para continuar avançando no projeto. Não podemos esquecer aquela máxima (até porque nessa “altura do campeonato” é natural pensarmos): “À medida que se aumenta o prazo, certamente será menor a tolerância”.

Mas como o mercado tem se comportado diante desse cenário fiscal de tentativas e erros?

Em diversas empresas obrigadas ao SPED, a grande preocupação dos profissionais que estão envolvidos no Projeto SPED, ainda é: cumprir corretamente o prazo de entrega dos arquivos, para que dessa forma se evite a multa pela não-entrega (ou não-apresentação). É fato! Todos devem sim se preocupar com esses prazos, evitando as autuações. Vale salientar, que para se ter sucesso no Projeto SPED,  a questão da “entrega no prazo” deve ser apenas uma das diversas etapas de um minucioso processo que envolve muita expertise, inteligência fiscal e tecnologia.

Relacionamos algumas situações importantes e que devem ser repensadas em seu Sped Fiscal:

O primeiro ponto a ser destacado visa orientar os que ainda estão “caminhando” pelo processo de parametrização, extração ou até mesmo os que ainda iniciarão o Sped Fiscal em 2012 (conforme Protocolo ICMS nº 3, DOU de 07/04/2011). Em uma analise sob o aspecto fiscal, nossa dica é:

O passo inicial a ser dado para que se tenha eficiência e ganho de produtividade no Projeto é planejar ou até mesmo rever o mapeamento fiscal de todos os campos de seu SPED (de acordo com o Guia Prático, é claro).

É extremamente indicado que os registros e campos que constem no arquivo tenham sido criteriosamente avaliados, uma vez que existem registros e/ou campos específicos para determinadas operações ou segmentos. Lembre-se: o PVA (Programa Validador Assinador) não é um auditor eletrônico fiscal e nem tem inteligência fiscal para sinalizar essas particularidades. Nesse contexto, concluímos que, quando seu arquivo for validado pelo PVA, é necessário muito cuidado, pois é sinal que ele já tem a estrutura mínima necessária para ser fiscalizado (auditado) eletronicamente pelo Fisco.

Caso seu arquivo já tenha sido gerado e você ainda não tem certeza se esse assunto foi visto (com esse todo esse cuidado) e nesse nível de detalhamento; procure uma ajuda especializada para auditar eletronicamente suas informações, pois pode ser que existam vários dados (em diferentes níveis estruturais) em seu arquivo que apresentem desconformidade com o que é exigido pelo Fisco.

Passando dessa complexa fase primária, que por questões tributárias entendemos que devemos chamá-la de inicial, outra importante questão (e muito mais complexa) bate-nos à porta: a consistência, coerência, integridade e/ou qualidade do conteúdo que foi imputado (dados) nos arquivos de acordo com a legislação vigente. O SPED exige a quebra de uma série de paradigmas nas companhias, obrigando-as a reverem inclusive vários de seus processos internos.

O nível de exposição fiscal num arquivo EFD é bem relevante, visto que esse arquivo é detentor de uma enorme riqueza de detalhes (como NCM, CFOP, CST, Tipo do item etc).

Por isso, é fundamental refletir:
– Como está o cadastro de mercadorias e a relação com as alíquotas em seu sistema ERP?
– É possível afirmar que todas as entradas e todas as saídas estão corretas (inclusive considerando a “responsabilidade solidária”, RICMS-MG e CTN)?
– A empresa tem avaliado constantemente a idoneidade de seus fornecedores e clientes?
– Você tem total certeza de que as todas as informações da EFD (certificadas e assinadas) estão de acordo com a legislação vigente?

Essas e outras indagações são necessárias (e merecem uma atenção especial) por um motivo bem simples:

“Basta um único clique/ENTER” para que eletronicamente, consigamos saber sobre essas e outras “N” situações que podem chamar a atenção do Agente Fiscalizador e acarretar em autuações. Recentemente, foi divulgado pela Diretoria de Escrituração Digital (da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da SEFAZ MG), alguns slides com informações sobre o Sped Fiscal em Minas. Sobre as penalidades, estão se balizando no inciso XXXIV do artigo 54 da Lei 6.763 de 1975, onde a multa é de 5.000 (cinco mil) UFEMG’s por infração. A saber, 01 UFEMG corresponde a R$ 2,1813 (dois reais, mil oitocentos e treze décimos de milésimos), conforme Resolução 4.270 de 2010.

Enfim, chegou o momento de um “amadurecimento” fiscal nas empresas, para que essas possam realmente se livrar das multas (não só em relação a falta de entrega do arquivo, mas também em relação as multas pelas inconsistências nas operações demonstradas no SPED).

Atualmente no mercado, existem diversos “cases” de sucesso de empresas que buscaram soluções para gerenciar seus riscos e diminuir suas exposições fiscais. Essa busca tem sido vital para a evolução da saúde fiscal das empresas, conferindo-as maior segurança nas operações e processos, com grande destaque às áreas fiscal e contábil que se tornaram extremamente estratégicas para os negócios das companhias. [FA_Lite id=”4490″]

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