STJ derruba incentivo fiscal concedido por Goiás

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Luiza de Carvalho | De Brasília
20/10/2010
O Estado de Minas Gerais venceu ontem uma disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode sinalizar a posição dos ministros em relação à guerra fiscal. A 2ª Turma negou, por unanimidade, um recurso ajuizado pela Brasil Foods contra uma execução fiscal que tramita em Contagem (MG). A empresa obteve, como incentivo do Estado de Goiás, um desconto de 2% no ICMS sobre o transporte de mercadorias entre a cidade goiana de Rio Verde e Contagem. No entanto, o Estado de Minas Gerais não permitiu que o crédito fosse aproveitado integralmente na etapa seguinte, ou seja, na saída da mercadoria para outro Estado.
Desde 1975, os benefícios fiscais precisam ser aprovados por unanimidade em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como é difícil haver consenso, Estados acabam adotando políticas de incentivos sem o aval do órgão. No caso da Brasil Foods, o Estado de Goiás permitiu que a companhia pagasse 10% de ICMS sobre os produtos transportados até Contagem, ao invés dos 12% exigidos. Na saída subsequente dos produtos, da cidade de Contagem para outros Estados, a empresa tentou se creditar de 12% de ICMS, o que foi negado pelo Estado de Minas, que autorizou apenas 10%.
A execução fiscal se refere a saídas de mercadorias entre julho de 2001 e agosto de 2002. De acordo com a sustentação oral feita pelo advogado Eduardo Pugliese Pincelli em defesa da Brasil Foods, o Estado de Minas Gerais teria feito uma “retaliação”. “Uma coisa é o imposto devido, outra é a regra de apuração do tributo na origem”, diz Pincelli. A Fazenda mineira defendeu, no entanto, que a empresa não poderia se creditar de um imposto que não foi recolhido, e que a proibição do aproveitamento de crédito em caso de benefício concedido à revelia do Confaz está prevista na Lei Complementar nº 24, de 1975. Os ministros da 2ª Turma acataram o entendimento do Fisco.

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