Substituição Tributária começa a valer em setembro

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LEI: Nova medida de fiscalização promete reduzir a sonegação de impostos em Santa Catarina

TIMBÓ – Em consenso com os integrantes do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina – Cofem, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, definiu na última semana, que será de 70% a redução na Margem de Valor Agregado – MVA, dos produtos que ingressarem no regime de Substituição Tributária.

A nova medida irá valer para MVA originais e ajustadas, ou seja para operações internas e interestaduais. As alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.

Para quem não conhece uma Substituição Tributária nada mais é, do que a técnica de antecipar o recebimento do ICMS, deixando de cobrar na saída para cobrar na entrada.

Para o contabilista e proprietário da Ponto Contabilidade, Amarildo Dalpiaz, essa cobrança tem seus dois lados, um bom e um ruim. O lado bom é que não há como fugir da fiscalização, ou seja, não há mais possibilidade de sonegação de impostos. Já para o consumidor fica mais complicado, pois as mercadorias ficam um pouco mais caras com a medida.

“Na verdade esta lei já existe há muitos anos, porém não era fiscalizada e nem era de conhecimento de todos, agora que o acordo foi firmado todos têm que seguir a lei”, diz Dalpiaz.

Segundo o contabilista toda mudança tem seu preço. “Não tem escapatória, essas mudanças sempre irão atingir direta ou indiretamente o consumidor, neste caso cerca de 12 a 15%”, adianta ele.

De acordo com a funcionária e analista fiscal, Vanessa Cristiane Zaleski, o número de cálculos também aumenta. “Até nós profissionais temos que nos adequar, pois são novos cálculos e nem todos entram nesta mesma regra da tributação, mas aos poucos todos vão se familiarizando e tudo fica mais fácil”, analisa ela.

SEF SC

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