Substituição tributária: prorrogada vigência de valores de bebidas quentes

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PORTARIA 566 SUTRI, DE 27-6-2016
(DO-MG DE 28-6-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Substituição tributária: prorrogada vigência de valores de bebidas quentes
Esta modificação na Portaria 518 SUTRI, de 29-12-2015, prorroga, até 31-7-2016, a vigência dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com bebidas quentes.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de julho de 2016.” (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Fonte: COAD
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