Tabela para parcelamento dos débitos previdenciários recebe campo para inclusão dos débitos SAT/RAT

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A coluna acrescentada é relativa às contribuições para seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT), que são os custos dos benefícios previdenciários decorrentes da ocorrência de acidentes de trabalho.
Publicado em 30/06/2021 09h33
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2031/2021 que substitui o anexo IV – Termo de confissão de débitos de contribuição previdenciária e requerimento de lançamento de débito confessado perante a RFB (incluída pela IN RFB n° 2017, em 30 de março de 2021), da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019.

A tabela presente no anexo VI, que deve ser preenchida para confissão de débito a fim de solicitor o parcelamento, foi modificada para inclusão de coluna para os débitos SAT/RAT.

A alteração ocorreu para inclusão de coluna na tabela do anexo, onde o solicitante deve discriminar o débito confessado das contribuições sociais a serem parceladas.

Fonte: Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/tabela-para-parcelamento-dos-debitos-previdenciarios-recebe-campo-para-inclusao-dos-debitos-sat-rat

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