AL – Altera a Instrução Normativa SEF nº 5/2012 que Dispõe Sobre a Obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico

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Instrução Normativa SEF nº 36, de 05.11.2012 – DOE AL de 06.11.2012

Altera a Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 8, de 22 de junho de 2012,

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição:

(…..)

§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, ocorrerá a partir das seguintes datas:

I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário:

1. relacionados no Anexo único; ou

2. que sejam inscritos apenas em Alagoas e não optantes pelo Simples Nacional;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;

(…..)” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de outubro de 2012.

Mauricio Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda

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