Aproveitamento de créditos do Nota Legal cresce 241% em relação ao ano passado

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Um total de 256.182 pessoas aproveitou créditos do Programa Nota Legal para abater do IPVA e do IPTU em 2012 – um crescimento de 141% em relação ao ano passado. Juntos, esses contribuintes utilizaram R$ 78,6 milhões, 241% a mais do que no período anterior.

 

A maioria dos consumidores optou pelo IPVA. Foram R$ 60,1 milhões indicados para descontar (total ou parcialmente) do imposto de 181 mil veículos. Para o IPTU, o total de indicações chegou a R$ 18,4 milhões, reduzindo o imposto de 53 mil imóveis. Um grupo de 21.410 bens (imóveis e/ou veículos) recebeu créditos indicados por mais de um contribuinte.

 

“A comparação dos dados deste ano com os resultados de 2011 nos leva a concluir que assistimos à consolidação doPrograma Nota Legal”, afirma o secretário de Fazenda do DF, Marcelo Piancastelli, que nesta quinta-feira (1º), apresentou um balanço do programa, em entrevista coletiva. O período – de 31 dias – para indicação acabou ontem.

O secretário lembrou que o bom resultado se deve à superação das dificuldades que se apresentaram na primeira etapa de indicações e levaram à SEF a estabelecer um novo prazo.

 

Os créditos não utilizados somente perdem a validade dois anos após a inserção no sistema. Valores acumulados a partir de janeiro de 2011 poderão ser abatidos dos tributos no ano que vem.

 

“Vale destacar que a utilização dos créditos está condicionada à adimplência, isto é, não pode haver débitos do contribuinte (CPF), nem relativos ao imóvel ou veículo com o GDF”, observou o secretário.

 

Descontos – A análise dos números relativos à opção pelo desconto no IPTU ou IPVA também demonstra o avanço do Nota Legal entre 2011 e 2012. Em termos de valores destinados ao IPVA, o crescimento foi de 248% – de R$ 17,2 milhões para R$ 60,1 milhões. Já o número de veículos aumentou 141% – passando de 75,2 mil para 181 mil.

 

No IPTU, o crescimento foi de 220% no valor destinado ao pagamento do tributo, que saiu de R$ 5,7 milhões para R$ 18,4 milhões. O número de imóveis registrou variação positiva de 163% – de 20,2 mil para 53,3 mil.

 

O número de estabelecimentos obrigados a inserir o CPF do consumidor nos documentos fiscais (nota ou cupom) alcançou 70.797 – ou seja, todos aquelas empresas dos setores previstos na legislação que criou o Nota Legal já estão participando do programa.

 

Benefícios – Com o Nota Legal, é possível recuperar até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhidos pelos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço.

 

O programa tem o objetivo de recompensar o cidadão que exerce seus direitos, exigindo o documento fiscal, e, ao mesmo tempo, busca reduzir o mercado informal e incrementar a arrecadação tributária.

 

Para obter o benefício, o consumidor deve exigir o registro do CPF no documento fiscal. Para a concretização do processo, o comerciante precisa informar mensalmente, no Livro Fiscal Eletrônico, os cupons e notas fiscais emitidos com números de CPF e efetuar os respectivos pagamentos dos impostos.

 

Após a emissão do documento fiscal de compra ou serviço, o lançamento é registrado pelo estabelecimento, na Secretaria de Fazenda, durante o primeiro mês após a compra. No mês seguinte, o registro deve aparecer no sistema.

 

Caso o documento fiscal não tenha sido incluído, o consumidor tem até o final do segundo mês após a emissão do cupom ou nota fiscal para reclamar, sob pena de perder o direito ao crédito. Em geral, o problema é resolvido sem que o consumidor seja chamado pela Fazenda. Em alguns casos, no entanto, ele pode ser convocado a apresentar, em uma agência, o documento fiscal reclamado.

 

O comerciante ou prestador de serviço que não informa corretamente os cupons e notas emitidos com números de CPF está sujeito à multa de R$ 58,66, por documento não declarado. Em 2011, foram expedidas 35 mil multas.

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