Auditoria Eletrônica para o Sped Contábil

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Freqüentemente nossos clientes nos indagam sobre o alcance e restrições de uma Auditoria Eletrônica para o Sped Contábil, para esse item é importante ter alguns esclarecimentos prévios como “Pano de Fundo”, para não frustrar expectativas e direcionar melhor os recursos.

O arquivo do Sped Contábil sozinho, ou seja, ele em si, têm aspectos bastante distintos do Sped Fiscal, principalmente no que tange a cruzamentos internos.

O Fiscal tem uma riqueza muito grande de dados cruzados e as novas exigências vem fomentando ainda  mais essa realidade ao exigir informações de contas contábeis paralelas as fiscais.

Já as ocorrências registradas no Contábil, vão remeter muito mais a um cruzamento com fontes externas a ele (por exemplo: Sped Fiscal, Livros Fiscais (Físicos), etc), do que qualquer outra coisa. Por esse motivo, convencionamos distinguir o processo do contábil entre Relatórios e Cruzamentos Externos.

No entanto existe mais um detalhe muito importante a ser levado em consideração quando o assunto for Cruzamento Externo, pois boa parte das consultorias não orientam correta ou assertivamente seus clientes quanto as restrições desse tipo de relacionamento.

Vejam… é bem verdade que é perfeitamente plausível e muito interessante cruzar o Fiscal e o Contábil, porém isso só é possível quando existe a compatibilidade entre os arquivos, ou seja, por conta da própria estrutura dos períodos exigidos no (Sped Fiscal » Mensal e por CNPJ e Sped Contábil » Podendo ser anual e consolidado na Matriz).

Num cenário conforme o exposto acima (que, diga-se de passagem, abrange a esmagadora maioria dos obrigados) a empresa teria que, por exemplo, ter gerado os arquivos e contratado o serviço para TODOS os seus estabelecimentos, estando eles obrigados ou não a entrega da EFD, de modo que essa soma pudesse ser compatível com a informação registrada no Contábil.

Fique atento…

ASIS Auditor Digital

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