CIAP/SP – É permitido o aproveitamento de crédito do imposto destacado no frete nas aquisições de mercadorias destinadas ao ativo permanente?

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Sim, o valor do ICMS destacado na nota fiscal é acrescido do imposto correspondente a prestação de serviço de transporte e do diferencial de alíquota, quando vinculados a compra de bens destinados ao ativo imobilizado.

(Portaria CAT 25/2001, art. 5, III, f)

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