Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31

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Corretores de seguro, auditores e outros profissionais do mercado financeiro também devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Coaf para evitar operações de lavagem de dinheiro

O prazo para que contadores e profissionais do mercado financeiro entreguem declaração anual negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) termina no dia 31 deste mês.

O documento se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro.

Apesar de o combate à lavagem de dinheiro ter sido instituído pela Lei 9.613/98, que criou o Coaf, boa parte dos efeitos práticos da legislação tem aparecido apenas recentemente.

“A lei é antiga, mas às vezes não pega. Não vai adiante”, diz o consultor da Grounds, Alexandre do Carmo. Mas com os escândalos de corrupção, como o cartel paulista de trens, o chamado mensalão e as recentes denúncias envolvendo a Petrobras, surgiu oportunidade para que a legislação seja aplicada, afirma ele. A obrigatoriedade de entregar anualmente a declaração negativa ao Coaf, por exemplo, é um dos frutos de uma sucessão de textos legais. A trajetória começou com a atualização da legislação contra a lavagem de dinheiro, pela lei 12.683/2012. “O texto deu maiores poderes ao Coaf”, diz o consultor.

Em seguida, vieram as regulamentações. A resolução 24 do Coaf, de janeiro de 2013, trouxe os procedimentos a serem adotados pelos que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. O texto vale para as pessoas físicas e jurídicas sem órgão regulador próprio.

As classes com órgão regulador receberam regras próprias. É o caso dos contadores, que ficaram submetidos à Resolução Normativa 1.445/2013, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de ações, e o Banco Central, que fiscaliza os bancos, também possuem normativas próprias.

Obrigações

Segundo Do Carmo, sempre que o profissional ou a empresa se deparam com algum indício de irregularidade, é obrigatória a comunicação ao Coaf dentro de 24 horas. As situações são previstas pela regulamentação de cada setor.

De acordo com a Resolução do CFC, caso operação não resultante de atividades ou negócios usual do cliente, se considerada suspeita, deve ser informada pelo contador.

Nesse caso, o contador precisa fazer o comunicado ao Coaf apenas se julgar que a situação é suspeita. Mas há casos em que a comunicação é obrigatória, como os com pagamentos em dinheiro vivo.

Se ao longo do ano o contador ou empresa não identificou nenhuma dessas situações, entre o dia 1º e o 31 de janeiro é preciso fazer a declaração negativa ao Coaf.

Se o profissional desobedecer as determinações do Coaf, fica sujeito a multa de até o dobro do valor da operação ou R$ 20 milhões. Também está prevista na legislação a cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade. Ainda há previsão de reclusão de três a dez anos.

Amadurecimento

Segundo o advogado Artur Ricardo Ratc, também professor da Escola Superior da Advocacia (ESA/SP), a legislação de combate à lavagem de dinheiro “já passou da hora” de ser aplicada. Para ele, desde o texto da Lei 9.613/1998, já havia a possibilidade do que se chama de autoaplicação.

“Na Constituição, por exemplo, há dispositivos que são autoaplicáveis e outros que precisam de leis para serem aplicados”, explica. Mas no caso da 9.613, não havia a necessidade de complementos.

Ele diz que é natural que haja um processo de amadurecimento das leis. Mas no caso do combate à lavagem de dinheiro, esse período foi muito longo. “Foi só com as situações extremas [de corrupção] que os contadores começaram a ter essa obrigatoriedade de atuar junto a sistema do Coaf”.


Fonte: DCI – SP via FENACON

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