Créditos de PIS e COFINS – Insumos EPIs, Emplacamento e Seguro

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No cenário tributário é importante nos mantermos atentos as alterações na interpretações do fisco, para que possamos ter uma carga tributária menor.

A Receita Federal do Brasil, visando atender a decisão do STJ que delimitou o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS, publicou duas soluções de consultas, uma tratando de insumos na Prestação de serviço de transporte e a outra na industrialização e prestação de serviços.

A primeira é a Solução de Consulta 168/2019, que permiti as empresas transportadoras de cargas descontarem créditos sobre os gastos com emplacamento e seguros.

A segunda é a Solução de Consulta 183/2019, a qual discorre sobre a possibilidade de desconto de créditos de PIS e COFINS nas aquisições de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados por trabalhadores alocados na produção de bens ou prestação de serviços, enquadrando esses gastos no conceito de insumos.

As referidas normas avultam as possibilidades de descontos de créditos de PIS e COFINS, por pessoa jurídica no regime não cumulativo, para os gastos classificados como insumos.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS

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