Crise Econômica: empresas podem solicitar créditos declarados ao Fisco

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18.05.2015

Se a validação indicar que existem créditos para serem recebidos, o processo todo é seguro”, afirma Daniela.

Em tempos de incertezas na economia brasileira, qualquer recurso financeiro adicional é bem vindo para as empresas. Uma das opções é buscar os créditos já declarados ao Fisco e que podem ser aproveitados para compensar tributos ou receber valores em espécie para fazer caixa. “É um tema que merece atenção neste ano. Existe uma resistência de empresários e gestores acreditando que o simples fato de fazer o pedido desses créditos vai despertar um interesse da Receita Federal e atrair a fiscalização. Isso é mito, não acontece”, assegura Daniela Lopes Marcellino, sócia da De Biasi Consultoria Tributária.

De acordo com ela, o primeiro passo é fazer a validação desses créditos antes de formalizar a solicitação. Uma consultoria pode auxiliar com um cruzamento de dados, revisão de informações enviadas ao Fisco, avaliação de casos semelhantes que já tiveram êxito. Enfim, é feita uma checagem para verificar se está tudo em ordem.

Se não for feita a validação de maneira adequada, daí sim a empresa pode ter problemas no futuro, ser questionada pela Recita Federal e, se não conseguir dar explicações, ser autuada. “Mas são coisas completamente diferentes. Se a validação indicar que existem créditos para serem recebidos, o processo todo é seguro”, afirma Daniela.

Depois de feita a validação, a empresa entrega o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP. O problema é que não existe um prazo para a Receita Federal analisar essas solicitações. “Pode demorar até 50 anos. Não há nenhuma punição para a Receita Federal”, avisa a sócia da De Biasi. A saída, então, é entrar com uma ação judicial para que seja determinada a análise imediata da solicitação dos créditos feita por meio do PER/DCOMP. Segundo Daniela, “tivemos muitos casos de sucesso. O juiz determina que a Receita faça a análise e o pagamento dos valores em 30 dias. É um dinheiro extra ao qual o empresário tem direito de usar”.

Por fim, a consultoria se incumbe de fazer um planejamento tributário para definir se os recursos serão utilizados para compensação de outros tributos ou se é melhor receber os valores em dinheiro, com depósito em conta corrente, para fazer caixa, cobrir eventuais despesas, comprar mercadorias ou avaliar outros tipos de investimentos, por exemplo. A sócia da De Biasi diz que os tipos mais comuns de crédito são do IPI, PIS/COFINS e IRPJ. Para as empresas exportadoras também existe o Reintegra, que é um programa de estímulo às exportações com término inicialmente previsto para 2014, mas que foi prorrogado. O chamado Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadores prevê créditos de 3% do valor faturado com as vendas do exterior.

Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2997

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