O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nºs 10168.720016/2012-25 e 10168.720017/2012-70,
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