Entrega da EFD deve ser feita mensalmente até o dia 25

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20.07.2015

Os contribuintes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem estar atentos à entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que precisa ser feita até o dia 25 de cada mês. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

O envio da EFD teve sua obrigatoriedade iniciada em 2009 e ampliada gradualmente, com base no porte da empresa, até alcançar, em 2014, todos os contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional. Com a EFD, a escrituração, que era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI, Registro de Inventário, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP). O Registro de Controle da Produção e Estoque será exigido a partir de janeiro de 2016.

A EFD é um arquivo digital constituído de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD é de R$ 1.380 por declaração não entregue, podendo ser aplicada, cumulativamente, multa pelo não atendimento de intimação para apresentação do respectivo arquivo. A multa é de 1% do valor das saídas ou das entradas – o que for maior – de mercadorias e prestações de serviços realizadas em cada período de apuração. A Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Art. 42 da Lei 7.014/96, prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.

Sped

A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado com o objetivo de modernizar a sistemática utilizada na relação entre fisco e contribuintes através da informatização. O Sped fez com que o cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, passasse a ser feito por meio de documentos eletrônicos, utilizando-se da certificação digital na assinatura destes documentos para atestar sua validade jurídica.

A substituição dos documentos em papel por arquivos eletrônicos garante padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais, evitando-se a necessidade de armazenar pilhas de papel. O Sped é formado pela Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros documentos.

Fonte: Sefaz BA via Notícias Fiscais.

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