ES altera o Regulamento sobre o registro 1400 da EFD

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DECRETO Nº 3856-R, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 71284060;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 758-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 758-B. […]

§ 9.º  Ato do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá normas e procedimentos para o preenchimento e apresentação das informações do registro 1400, a que se refere o § 8.º, e a utilização dos códigos estabelecidos na tabela constante do Anexo XCVIII.” (NR)

 

Art. 2.º  O RICMS/ES fica acrescido do Anexo XCVIII, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2015.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de setembro de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3856-R,DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

 

“ANEXO XCVIII

(a que se refere o Art. 758-B, § 9.º, do RICMS/ES)

 

TABELA DE CÓDIGOS DE ITENS PARA O REGISTRO 1400 DA EFD

(para preenchimento no campo 02 do Registro 1400)

 

 

CÓDIGO DE ITEM PARA IPM DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE ITEM PARA IPM Data de Início da Utilização Data Fim da Utilização
ESIPM01 PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA – Entradas para comercialização ou industrialização, de produtos agropecuários produzidos em propriedade rural que o contribuinte é responsável, inclusive as entradas por retorno de animal em sistema de integração. 01102015  
ESIPM02 COOPERATIVAS E CONTRIBUINTES QUE POSSUAM REOA – Valor dos produtos agropecuários adquiridos por cooperativas ou contribuintes que possuam Regime Especial de Obrigação Acessória – REOA – para emitir a NFe referente à entrada de produtos. 01102015  
ESIPM03 AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS – Valor correspondente às aquisições de mercadorias de pessoas físicas, tais como sucatas e veículos usados. Não consideraras aquisições de produtores rurais que tenham emitido nota fiscal de produtor. 01102015  
ESIPM04 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – Receita referente à produção de energia elétrica, deduzidos os custos de produção. Detalhando para o Município de localização do estabelecimento produtor, que é onde está instalado o motor primário. 01102015  
ESIPM05 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA –  Receita de energia elétrica distribuída, deduzido o valor da compra de energia elétrica, utilizando o critério de rateio proporcional e considerando o valor total do fornecimento. 01102015  
ESIPM06 PRESTAÇÃO SERVIÇO DE TRANSPORTE – Valor das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, para o Município que tenha iniciado o transporte. Se iniciado em outro Estado, registra-se para o Município sede da transportadora. 01102015  
ESIPM07 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO -Valor correspondente para cada Município nos quais foram realizadas prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, não considerando o faturamento referente à comercialização de equipamentos. 01102015  
ESIPM08 PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL – Valor referente às atividades de produção de petróleo ou gás natural, considerando para o rateio do Município o critério “cabeça do poço”, que é onde estão instalados os equipamentos de extração. 01102015  
ESIPM09 DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CANALIZADA – Valor relativo ao faturamento de água tratada, considerando o fornecimento para cada Município individualmente e rateando os custos proporcionalmente. Sendo vedada a inclusão do faturamento relativo ao esgoto. 01102015  
ESIPM10 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO – Valor do faturamento com gás natural canalizado, deduzido por critério de rateio as compras de gás natural e os tributos incidentes. 01102015  
ESIPM11 COZINHAS INDUSTRIAIS E SISTEMA DE INSCRIÇÃO CENTRALIZADA – Faturamento não incluídos nos itens anteriores, realizados por contribuintes com inscrição centralizada, legislação do ICMS ou regime especial, como cozinhas industriais. 01102015  
ESIPM12 FOMENTOS AGROPECUÁRIOS – Valor correspondente ao fomento agropecuário realizados pelo contribuinte. 01102015  
ESIPM13 MUDANÇA PARA OUTRO MUNICÍPIO – Será informado para o Município onde o contribuinte estava localizado, o valor referente ao estoque final de mercadorias constantes no dia da mudança para outro Município. 01102015  

Fonte: Diário Oficial do Estado de Espírito Santo

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