Escrituração Fiscal Digital – EFD – Alteração e Inclusão de Registros

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Ato COTEPE/ICMS n° 46, de 24 de novembro de 2010 – DOU de 15.12.10

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF n° 02/09, de 03 de abril de 2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS n° 09/2008 de 18 de abril de 2008.

Art. 1° Acrescentar o parágrafo único ao art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 09/2008:

Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência ab43a6bb06eba8d6fee39ad3065f8c38, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

Art. 2° Alterar a tabela constante do item 4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS, com a inclusão do documento Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e:

Código Descrição modelo
01 Nota Fiscal 1/1A
1B Nota Fiscal Avulsa
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor 2
2D Cupom Fiscal
2E Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
04 Nota Fiscal de Produtor 4
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica 6
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte 7
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas 8
8B Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas 9
10 Conhecimento Aéreo 10
11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas 11
13 Bilhete de Passagem Rodoviário 13
14 Bilhete de Passagem Aquaviário 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem 15
17 Despacho de Transporte 17
16 Bilhete de Passagem Ferroviário 16
18 Resumo de Movimento Diário 18
20 Ordem de Coleta de Cargas 20
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação 21
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação 22
23 GNRE 23
24 Autorização de Carregamento e Transporte 24
25 Manifesto de Carga 25
26 Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas 26
27 Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga
28 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
29 Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D’água Canalizada
55 Nota Fiscal Eletrônica  
57 Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
59 Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e

 

Art. 3° Alterar a tabela constante no item 2.6.1.2 – Bloco C com a inserção dos registros C116, C800, C850, C860 e C890, passando a vigorar com a seguinte redação:

            Obrigatoriedade do registro
            Perfil A Perfil B
Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência   Entradas Saídas Entradas Saídas
C Abertura do Bloco C C001 1 1   O O O O
C Documento – Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota C100 2 V   OC OC OC OC
  Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)                
C Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (Código 55) C105 3 1:1   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Informação C110 3 1:N   OC OC OC OC
  Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)                
C Complemento de Documento – Processo referenciado C111 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado C 11 2 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Documento Fiscal Referenciado C 11 3 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Cupom Fiscal Referenciado C 11 4 4 1:N   OC OC OC OC
C Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04) C115 4 1:N   N OC N OC
C Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e referenciado C116 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Operações de Importação (código 01) C120 3 1:N   OC N OC N
C Complemento de Documento – ISSQN, IRRF e Previdência Social C130 3 1:1   N OC N OC
C Complemento de Documento – Fatura (código 01) C140 3 1:1   OC OC OC OC
C Complemento de Documento – Vencimento da Fatura (código 01) C141 4 1:N   O(Se existir C140) O(Se existir C140) O(Se existir C140) O(Se existir C140)
C Complemento de Documento – Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis C160 3 1:1   N OC N OC
C Complemento de Documento – Operações com combustíveis (código 01) C165 3 1:N   N OC N OC
C Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) C170 3 1:N   O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100)
C Complemento de Item – Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) C171 4 1:N   OC N OC N
C Complemento de Item – Operações com ISSQN (código 01) C172 4 1:1   N OC N OC
C Complemento de Item – Operações com Medicamentos (código 01,55) C173 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Item – Operações com Armas de Fogo (código 01) C174 4 1:N   N OC N OC
C Complemento de Item -Operações com Veículos Novos (código 01,55) C175 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55) C176 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) C177 4 1:1   N OC N OC
C Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto C178 4 1:1   N OC N OC
C Complemento de Item – Informações Complementares ST (código 01) C179 4 1:1   N OC N OC
C Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 55) e C190 3 1:N   O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100) O(Se existir C100)
C Complemento do Registro Analítico – Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) C195 3 1:N   OC OC OC OC
C Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal C197 4 1:N   OC OC OC OC
C Documento – Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C300 2 V   N N N OC
C Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) C310 3 1:N   N N N OC
C Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C320 3 1:N   N N N O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0)
C Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) C321 4 1:N   N N N O(Se existir C320 e VL_DOC(C300) > 0)
C Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02) C350 2 V   N OC N N
C Itens do documento (código 02) C370 3 1:N   N O(Se existir C350) N N
C Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consu-midor (código 02) C390 3 1:N   N O(Se existir C350) N N
C Equipamento ECF (código 02 e 2D) C400 2 1:N   N OC N OC
C Redução Z (código 02 e 2D) C405 3 1:N   N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) C410 4 1:1   N OC N OC
C Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) C420 4 1:N   N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) C425 5 1:N   N N N O(se existir C420 e não existir C495 e COD_ TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou

Nn)

C Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C460 4 1:N   N O(Se existir C400 e não existir C495) N N
C Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C470 5 1:N   N O(Se existir C460) N N
C Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D) C490 4 1:N   N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E) C495 2 V   N O(Se informante for BA(UF(0000)=BA) e não for informado C460 N – demais UF´s N O(Se informante for BA(UF(0000)=BA) e) não existir C425 N – demais UF´s
C Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento d água canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) C500 2 V   OC OC OC N
C Itens do Documento – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento d água canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) C510 3 1:N   N O(Se existir C500) N N
C Registro Analítico do Documento – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) C590 3 1:N   O(Se existir C500) O(Se existir C500) O(Se existir C500) N
C Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) – (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS n° 115/03) C600 2 V   N N N OC
C Documentos cancelados – Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fis-cal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28) C601 3 1:N   N N N OC
C Itens do Documento Consolidado – Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) – (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS n° 115/03) C610 3 1:N   N N N O(Se existir C600)
C Registro Analítico dos Documentos -Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) C690 3 1:N   N N N O(Se existir C600)
C Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única – (Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS n° 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Ca-nalizado (Código 28) C700 2 V   N OC N OC
C Registro Analítico dos Documentos – Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única C790 3 1:N   N O(Se existir C700) N O(Se existir C700)
C Registro de Informações de ICMS ST por UF C791 4 1:N   N OC N OC
C Registro Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e (Código 59) C800 2 1:N   N OC N N
C Registro Analítico do CF-e (Código 59) C850 3 1:N   N OC N N
C Identificação do equipamento SAT-CF-e (Código 59) C860 2 1:N   N N N OC
C Resumo diário de CF-e (Código 59) por equipamento SAT-CF-e C890 3 1:N   N N N OC
C Encerramento do Bloco C C990 1 1   O O O O

 

Art. 4° Ficam acrescentados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 09/2008, os seguintes registros:

I – o registro C116 – Cupom fiscal eletrônico – CF-e referenciado REGISTRO C116: CUPOM FISCAL ELETRONICO REFERENCIADO

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “C116” C 004
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002
03 NR_SAT Número de Série do equipamento SAT N 009
04 CHV_CFE Chave do Cupom Fiscal Eletrônico N 044
05 NUM_CFE Número do cupom fiscal eletrônico N 006
06 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008

 

Observações:

Nível hierárquico – 4

Ocorrência – 1:N

II – o registro C800 – Cupom fiscal eletrônico – CF-e REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59)

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “C800” C 004
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002
03 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme 4.1.2 a Tabela N 002
04 NUM_CFE Número do Cupom Fiscal Eletrônico N 009
05 DT_DOC Data da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico N 008
06 VL_CFE Valor total do Cupom Fiscal Eletrônico N 02
07 VL_PIS Valor total do PIS N 02
08 VL_COFINS Valor total da COFINS N 02
09 CNPJ_CPF CNPJ ou CPF do destinatário N 14
10 NR_SAT Número de Série do equipamento SAT N 009
11 CHV_CFE Chave do Cupom Fiscal Eletrônico N 044
12 VL_DESC Valor total do desconto sobre item N 02
13 VL_MERC Valor total das mercadorias e serviços N 02
14 VL_OUT_DA Valor de outras desp. acessórias (acréscimo) N 02
15 VL_ICMS Valor do ICMS N 02
16 VL_PIS_ST Valor total do PIS retido por subst. trib. N 02
17 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por subst. trib. N 02

 

Observações:

Nível hierárquico: 2

Ocorrência – 1:N

III – o registro C850 – registro analítico do cupom fiscal eletrônico – CF-e REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E (CODIGO 59)

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “C850” C 004
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens N 004
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02
05 VL_OPR “Valor total do CF-e” na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor líquido dos itens. N 02
06 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. N 2
07 VL_ICMS Parcela correspondente ao “Valor do ICMS” referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N 02
08 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do registro 0460) C 006

 

Observações:

Nível hierárquico: 3

Ocorrência – 1:N

IV – o registro C860 – Identificação do equipamento SAT – CF-e REGISTRO C860: IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E

01 REG Texto fixo contendo “C860” C 004
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002
03 NR_SAT Número de Série do equipamento SAT N 009
04 DT_DOC Data de emissão dos documentos fiscais N 008
05 DOC_INI Número do documento inicial N 008
06 DOC_FIM Número do documento final N 008

 

Observações:

Nível hierárquico: 2

Ocorrência – 1:N

V – o registro C890 – Resumo diário de CF-e por equipamento SAT – CF-e REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-E (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SATCF-E

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “C890” C 004
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens N 004
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02
05 VL_OPR “Valor total do CF-e” na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor líquido dos itens. N 02
06 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. N 2
07 VL_ICMS Parcela correspondente ao “Valor do CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. ICMS” referente à combinação de Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do registro 0460) N 02
08 COD_OBS   C 006

 

Observações:

Nível hierárquico: 3

Ocorrência – 1:N

Art. 5° Inclusão de texto de observação nos registros C500, C600, D500 e D600, passando a constar: “registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS n° 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio”.

Art. 6° Alterar o título do registro C700 para: “Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única – (Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS n° 115/2003) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)”.

Art. 7° Alterar o título do registro D695: Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) (Empresas obrigadas à entrega dos arquivos previstos no Convênio ICMS n° 115/2003).

Art. 8° Alterar o tamanho do campo 06 – NUM_ACDRAW do registro C120 para 020;

Art. 9° Alterar a descrição do campo 03 – DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste da apuração”

Art. 10 Alterar a descrição do campo 11 – VL_ICMS_RECOLHER_OA do registro 1920 para “Valor total de “ICMS a recolher (09-10)”.

Art. 11. Alterar o tamanho do campo NUM dos registros 0005, 0100 e 0150 para “010”.

Art. 12 Alterar o tamanho do campo COD_IND_BEM do registro G125 para “060”.

Art. 13. Alterar o tamanho do campo NUM_AUT do registro 1700 para “060”.

Art. 14. Alterar o conteúdo do campo descrição da tabela constante do item 2.6.1.7 – Bloco 1, referente ao registro 1110 e o título do registro 1110 para “Operações de Exportação Indireta – Mercadorias de terceiros”.

Art. 15. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 4° que produz efeitos a partir de 1° de abril de 2011.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Fonte: www.verbanet.com.br

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