Fazenda altera pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães Portaria SUTRI-MG 528/2016

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PORTARIA 528 SUTRI, DE 17-2-2016
(DO-MG DE 18-2-2016)

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração para Animal

Fazenda altera pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães
O referido Ato, altera o Anexo I da Portaria 469 Sutri, de 24-6-2015, para ajustar o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a ração produzida por Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda, bem como incluir novos produtos desta mesma marca.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

1.187
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194
Até 5 kg
Básica
3,97
1.188
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194
Acima de 5 kg
Básica
2,14
1.189
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194
Até 5 kg
Standard
3,78
1.190
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194
Acima de 5 kg
Standard
2,83
1.191
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194
Até 5 kg
Premium
5,92
1.192
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194
Acima de 5 kg
Premium
4,31

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
2.119
Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737
Acima de 5 kg
Super Premium
10,95
2.120
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194
Até 5 kg
Standard
6,63
2.121
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194
Acima de 5 kg
Standard
4,77
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: COAD
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