PORTARIA 528 SUTRI, DE 17-2-2016
(DO-MG DE 18-2-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração para Animal
Fazenda altera pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães
O referido Ato, altera o Anexo I da Portaria 469 Sutri, de 24-6-2015, para ajustar o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a ração produzida por Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda, bem como incluir novos produtos desta mesma marca.
O referido Ato, altera o Anexo I da Portaria 469 Sutri, de 24-6-2015, para ajustar o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a ração produzida por Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda, bem como incluir novos produtos desta mesma marca.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
”
1.187 |
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194 |
Até 5 kg |
Básica |
3,97 |
1.188 |
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194 |
Acima de 5 kg |
Básica |
2,14 |
1.189 |
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194 |
Até 5 kg |
Standard |
3,78 |
1.190 |
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194 |
Acima de 5 kg |
Standard |
2,83 |
1.191 |
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194 |
Até 5 kg |
Premium |
5,92 |
1.192 |
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194 |
Acima de 5 kg |
Premium |
4,31 |
”
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.119 |
Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 |
Acima de 5 kg |
Super Premium |
10,95 |
2.120 |
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194 |
Até 5 kg |
Standard |
6,63 |
2.121 |
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194 |
Acima de 5 kg |
Standard |
4,77 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: COAD